Prazo para processo produtivo básico da zona franca de Manaus segue para sanção
O projeto, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) agora segue para a sanção presidencial.
Manaus/AM – O Senado aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 120 dias para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) e relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), agora segue para a sanção presidencial.
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A proposta visa alterar o Decreto-Lei 288, de 1967, para definir um prazo de até 120 dias para que o Executivo estabeleça os processos produtivos básicos, com base em uma proposta conjunta dos órgãos competentes, incluindo o Ministério da Economia, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Esse período começará a contar a partir da data de protocolização perante o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB).

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Após esse período, a empresa que detém o projeto de fabricação poderá solicitar à Suframa a definição do PPB, que deve ser estabelecido em até 60 dias. O PPB representa um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida para receber os benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, esses PPBs são determinados por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.
O deputado Capitão Alberto Neto, autor do projeto, destacou que a legislação atual não especifica o que acontece em caso de descumprimento dos prazos, que atualmente têm se estendido por mais de dois anos, prejudicando as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
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