Prefeito de Fonte Boa é multado pelo TCE após desobedecer e nomear aprovados em concurso público
Corte de Contas por meio de medida cautelar determinou que o gestor suspendesse editais e convocação do concurso.
- Foto: divulgação
O prefeito do município de Fonte Boa, Gilberto Lisboa, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) após desobedecer uma decisão monocrática em que determinava a suspensão dos efeitos de decretos para convocação de candidatos aprovados em concurso público realizado na cidade. A decisão da Corte foi divulgada no Diário Oficial do TCE-AM nesta quarta-feira (04).
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De acordo com os documentos oficiais, Gilberto Lisboa, conhecido como ‘Biquinho’ na cidade, descumpriu determinações do Tribunal de Contas do Estado, que suspendia por meio de medida cautelar a eficácia de decretos municípais em torno do concurso público realizado na cidade. Biquinho realizou no dia 11 de novembro deste ano, na Câmara Municipal de Fonte Boa a nomeação dos candidatos aprovados, ignorando a decisão da Corte.
“Por meio do Ofício n.º 1223/2024-GTE-MPU (fls. 287/288) cujo aviso de recebimento encontra-se às fls. 298, o representado foi cientificado da referida decisão cautelar no dia 07/11/2024. do Decreto Convocatório n.º 031, de 21 de outubro de 2024 e dos atos administrativos deles decorrentes até que houvesse decisão definitiva dos presentes autos”, cita a peça.
Em outro trecho, o Conselheiro-Relator, Mário Costa Filho cita que o ato revela má fé por parte do prefeito. “Tal comportamento revela, além de má-fé por parte do representado e pouco zelo em relação às consequências advindas do gasto excessivo com pessoal, completo desprezo em relação às deliberações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas”, completa.
Ao fim da representação fica determinada uma multa ao prefeito no valor de R$6.827,19. Também é determinado novamente que o prefeito suspenda a eficácia dos decretos de convocação sob novas multas diárias.
Confira documentos MULTA-FONTE BOA
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