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Prefeito de Silves, Paulino Grana é declarado inelegível por ter distribuído gasolina nas eleições 2024

A decisão impede o prefeito de concorrer a eleições nos próximos oito anos.

  • Por AM POST

  • 21/01/2025 às 19:37

  • Atualizado em 22/01/2025 às 13:16

  • Leitura em dois minutos

Notícias de Política – A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Paulino Grana, por abuso de poder econômico, em sentença assinada nessa segunda-feira (20) pela juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral. O prefeito está impedido de disputar eleições pelos próximos oito anos.

A decisão decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo MDB, partido de oposição que lançou Henrique Queiroz como candidato à prefeitura em 2024. Segundo a denúncia, Paulino Grana teria promovido a distribuição “desmesurada” de combustíveis a motoristas no dia da convenção que oficializou sua candidatura à reeleição.

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Provas contundentes

De acordo com a sentença, as evidências apresentadas – incluindo vídeos e fotos – confirmaram a irregularidade. “As provas trazidas aos autos […] são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, escreveu a magistrada.

Tânia Mara destacou que a prática causou um grave desequilíbrio no processo eleitoral devido ao uso indevido do poder econômico. “A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada […] traz grave desequilíbrio ao pleito, em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito.”

Além da distribuição de combustíveis, o MDB também acusou o prefeito de fornecer marmitas e transporte gratuito aos participantes da convenção. Essas alegações, porém, foram rejeitadas pela juíza por falta de provas concretas.

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“No que diz respeito às marmitas, não é possível afirmar com certeza que elas foram realmente entregues aos eleitores após a convenção, uma vez que não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem tal fato”, concluiu a juíza.

Sobre o transporte, a sentença destacou que não houve comprovação de que o aluguel de ônibus foi custeado com recursos públicos.

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Impactos legais

A juíza fundamentou sua decisão na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que prevê sanções para candidatos beneficiados por abuso de poder econômico, desvio de autoridade ou interferência indevida no pleito. Embora a lei permita a cassação do registro ou diploma do candidato, a sentença não determinou a perda do mandato de Paulino Grana.

Professor Paulino Grana foi eleito com mais 68% dos votos válidos no município de Silves.

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