Presidente do TSE derruba liminar de Elan Alencar e mantém Glória Carratte como vereadora de Manaus
Ministro Nunes Marques revogou efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM e restabeleceu os efeitos da decisão que garantiu a posse.
- O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, concedeu liminar para revogar o efeito suspensivo do recurso especial de Elan Martins de Alencar.
- Com a decisão, permanecem válidos os efeitos do acórdão do TRE-AM, que reconheceu fraude à cota de gênero pelo Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 e manteve Carmem Glória Almeida Carratte como vereadora de Manaus.
- Nunes Marques justificou a revogação porque a diplomação (28/05/2026) e a posse (01/07/2026) já ocorreram, e manter a suspensão poderia gerar instabilidade institucional.
- A composição da Câmara Municipal de Manaus não muda imediatamente: Glória Carratte segue no cargo enquanto o mérito do recurso especial é analisado no TSE.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Divulgação
Notícias de Política – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu liminar para revogar o efeito suspensivo atribuído ao recurso especial apresentado por Elan Martins de Alencar.
Com a decisão, permanecem válidos os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que reconheceu fraude à cota de gênero envolvendo o Partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 e resultou na diplomação de Carmem Glória Almeida Carratte como vereadora de Manaus.
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O que motivou a decisão do ministro
Na decisão, Nunes Marques destacou que a situação processual mudou após a diplomação e a posse da vereadora. Segundo o ministro, quando o TRE-AM concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, o objetivo era evitar mudanças sucessivas na composição da Câmara Municipal de Manaus antes da decisão definitiva do TSE.
Entretanto, como a execução do acórdão regional já havia sido concluída — com a diplomação em 28 de maio de 2026 e a posse em 1º de julho de 2026 —, manter a suspensão poderia provocar justamente a instabilidade institucional que a medida buscava impedir.
Confira a decisão Decisao
O que previa o acórdão do TRE-AM
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero praticada pelo Democracia Cristã (DC).
Entre as determinações estavam:
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- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
- anulação dos votos obtidos pela legenda;
- cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido;
- realização de uma nova totalização dos votos.
Foi a partir desse novo cálculo que Carmem Glória Carratte passou a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus.
O que alegou a defesa de Glória Carratte
Na ação apresentada ao TSE, a defesa sustentou que a posse da vereadora retirou o fundamento que justificava a manutenção do efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM. Também argumentou que o recurso especial apresentado por Elan Martins seria juridicamente inviável, citando entendimentos consolidados na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Ao analisar o pedido, o ministro Nunes Marques afirmou que o TSE possui competência para revisar medidas cautelares concedidas pelos tribunais regionais quando surgirem fatos novos capazes de alterar o cenário jurídico do processo.
O processo já foi encerrado
A decisão concedida por Nunes Marques tem caráter liminar e garante, por enquanto, a permanência de Glória Carratte no cargo de vereadora. O mérito do recurso especial ainda será analisado pelo relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Após a decisão, os autos foram encaminhados ao relator para continuidade da tramitação.
O que muda na composição da Câmara de Manaus
Com a revogação do efeito suspensivo, não haverá alteração imediata na composição da Câmara Municipal de Manaus. Glória Carratte permanece exercendo o mandato até nova deliberação da Justiça Eleitoral sobre o mérito do processo.
Contexto regional
A disputa judicial tem impacto direto na composição da Câmara Municipal de Manaus, responsável por votar projetos de lei, fiscalizar o Executivo e deliberar sobre temas de interesse da capital amazonense. A decisão do TSE preserva, neste momento, a atual configuração do Legislativo municipal, enquanto o processo segue em tramitação na Corte Eleitoral.
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Declaração de Transparência
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