Processo de cassação de vereador de Itacoatiara suspeito de agredir mulher é suspenso por desembargador
Parlamentar alegou que no processo de cassação foram violados diversos procedimentos do regimento interno da Câmara de Itacoatiara.
- Foto: Reprodução
O desembargador Délcio Luis Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão do processo político-administrativo que poderia levar à cassação do vereador Sóstenes Adiel Pereira Batista, conhecido como Totti Adiel (União Brasil), suspeito de violência doméstica. A decisão judicial interrompe o trâmite iniciado pela Câmara de Vereadores de Itacoatiara, que tinha avançado consideravelmente desde a aceitação da denúncia em março deste ano.
A denúncia, protocolada na Casa Legislativa no dia 25 de março pelo advogado da vítima, que é e-companheira do parlamentar, foi aceita com 14 votos a favor e três abstenções, resultando na abertura imediata do processo de cassação contra Totti Adiel. O vereador, que também é advogado, é acusado de agredir a então companheira, um caso que rapidamente chamou a atenção da comunidade e da mídia.
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Contudo, Sóstenes Batista contestou a legalidade do processo desde o início, alegando que foram violados diversos procedimentos estabelecidos tanto no Regimento Interno da Câmara quanto no Código de Ética da Casa Legislativa. Segundo ele, a denúncia foi recebida e imediatamente resultou na instauração de uma comissão processante, sem a necessária apuração prévia e sem a elaboração de um relatório preliminar pela Comissão de Ética Permanente.
Totti Adiel argumenta que essas ações contrariam explicitamente os artigos 32, §§ 5.º e 6.º do Regimento Interno e os artigos 9, 10, 14, 16, 18 e 19 do Código de Ética. Ele sustenta que o processo foi conduzido de maneira precipitada e sem o devido respeito ao direito de ampla defesa, elementos fundamentais para garantir a legalidade do procedimento administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.
O desembargador Délcio Luis Santos destacou na decisão que a cassação do mandato deve garantir as condições de defesa do denunciado.
“A observância do devido processo legal, nesse ponto destacado sob o aspecto da ampla defesa, nos exatos termos previstos no Código de Ética da Câmara Municipal de Itacoatiara, é imprescindível para assegurar a legalidade do processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, demonstrando-se, assim, a presença do perigo de dano”, afirmou.
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Leia documento completo:DECISÃO
Denúncia
Consta no boletim de ocorrência que durante o dia do ocorrido, a companheira do vereador estava em casa cuidando dos enteados, quando soube que Totti estava em um flutuante com amigos. Ela então arrumou as crianças e as deixou na casa da sogra, e logo que chegou em casa, e iria pedir separação, o vereador teria a agredido e puxado seu cabelo.
De acordo com o advogado da vítima, Marcondes Rodrigues, ela já havia sofrendo agressões há mais de um ano, e que a situação piorava aos finais de semana, quando o parlamentar consumia bebidas alcoólicas com amigos.
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