Projeto da Censura: Alexandre de Moraes quer punir plataformas de redes sociais
Ministro do STF e do TSE entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugestões para alterações no texto do PL 2630/2020.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, foi até o Congresso Nacional na tarde desta terça-feira, 25. Na sede do Legislativo federal, ele entregou um documento com propostas de alterações no Projeto de Lei (PL) 2630/2020, o Projeto da Censura.
O material foi entregue por Moraes ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e ao da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). No documento, Moraes lista cinco sugestões para o texto final do projeto que já foi aprovado pelos senadores e, na noite desta terça-feira, teve validado pedido de urgência para análise pelo plenário da Câmara dos Deputados — o que deve ocorrer na próxima semana.
No documento chancelado pelo TSE, Moraes defende maiores punições contra as plataformas de redes sociais e os aplicativos de mensagens. Na prática, o ministro registra a ideia de implementar sanções contra empresas como Meta (que também é responsável por Facebook, Instagram e o WhatsApp), TikTok e Telegram.
Moraes argumenta que as plataformas de redes sociais sejam responsáveis — civil e administrativamente — em ao menos três situações:
Divulgação de conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários, cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais;
Existência de contas inautênticas e redes de distribuição artificial; e
Quando não forem disponibilizados de forma imediata conteúdos e contas quando determinado pelo Judiciário.
Fora a questão envolvendo redes sociais e aplicativos de mensagens, o ministro pede que o texto final do Projeto da Censura determine punições contra quem, segundo ele, for responsável por “compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
*Com informação Revista Oeste
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