Projeto de Eduardo Alfaia sobre liberdade religiosa nas escolas de Manaus repete garantias já previstas em lei
Proposta apresentada na Câmara proíbe constrangimento religioso na rede pública, mas abre debate sobre a necessidade de nova lei para direitos já assegurados pela Constituição.
- Foto: Divulgação
Resumo
- O que propõe: O PL nº 571/2026 proíbe constrangimento, discriminação e participação obrigatória de alunos em atividades religiosas nas escolas municipais.
- Autor: A proposta é do vereador Eduardo Alfaia e trata da rede municipal de ensino de Manaus.
- Regra já existente: A Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação já garantem liberdade de crença e matrícula facultativa no ensino religioso.
- Ponto de debate: O texto reforça direitos fundamentais, mas não detalha mecanismos novos de fiscalização, denúncia ou responsabilização.
Notícias de Política – O vereador Eduardo Alfaia apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei nº 571/2026, que estabelece regras sobre liberdade de consciência, crença e manifestação religiosa para estudantes da rede municipal de ensino. A proposta proíbe que alunos sejam obrigados a participar de cultos, orações, celebrações ou outras atividades religiosas. O texto também impede que escolas vinculem notas, frequência ou punições disciplinares à participação em práticas de fé.
Apesar de tratar de uma pauta relevante para o ambiente escolar, o projeto levanta questionamentos sobre sua efetividade prática, já que os principais direitos previstos na proposta estão garantidos pela Constituição Federal e pela legislação nacional de educação.
O que diz o projeto de lei sobre religião nas escolas municipais
O PL assegura aos estudantes da rede municipal o “pleno exercício da liberdade de consciência, de crença, de convicção filosófica e de manifestação religiosa”.
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No artigo 2º, a proposta afirma que nenhum aluno poderá sofrer “constrangimento, discriminação, intimidação, exposição vexatória ou tratamento diferenciado” por causa de religião, crença, convicção filosófica ou ausência de religião.
O texto também estabelece proibições diretas às unidades de ensino municipais.
- Exigir participação obrigatória em cultos, orações, cerimônias ou atividades religiosas;
- Aplicar notas, avaliações, frequência obrigatória ou punições ligadas à participação religiosa;
- Criar privilégios, restrições ou distinções por causa de crença;
- Constranger estudantes a professar determinada fé ou posicionamento religioso.
A participação em atividades religiosas será obrigatória
O projeto determina que a participação em atividades religiosas eventualmente realizadas nas escolas deve ser facultativa. O artigo 4º afirma que o estudante poderá optar por não participar “sem qualquer prejuízo pedagógico, disciplinar ou administrativo”. A redação reforça uma garantia já prevista na Constituição Federal. O artigo 210 estabelece que o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental tem matrícula facultativa.
Confira pl_571_2026_eduardo_alfaia_liberdade_de_manifestacao_religiosa
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também prevê que o ensino religioso integra a formação básica do cidadão, mas veda qualquer forma de proselitismo e mantém a adesão do aluno como opcional.
Quais direitos já são garantidos pela Constituição
A justificativa do projeto cita o artigo 5º da Constituição Federal, que considera inviolável a liberdade de consciência e de crença. O texto também menciona que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, além do princípio da laicidade do Estado. Na prática, a proposta municipal funciona como uma norma de reforço local para direitos que já deveriam ser observados por escolas públicas em todo o país.
O núcleo dos direitos descritos no PL nº 571/2026 já está previsto principalmente na Constituição Federal de 1988 e em leis federais que regulam a educação.
A base constitucional mais direta está no artigo 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais:
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- Art. 5º, VI: determina que é “inviolável a liberdade de consciência e de crença”, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos.
- Art. 5º, VIII: estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
- Art. 19, I: impede que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos religiosos, subvencionem igrejas ou mantenham relações de dependência ou aliança com religiões. É um dos fundamentos do Estado laico.
- Art. 210, §1º: prevê que o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental deve ter matrícula facultativa.
Além da Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional reforça essa proteção. O artigo 33 determina que o ensino religioso é de matrícula facultativa e deve respeitar a diversidade cultural religiosa do Brasil, vedando práticas de proselitismo — ou seja, tentativa de convencer ou pressionar estudantes a aderirem a uma fé.
Portanto, os pontos centrais do projeto — não obrigar alunos a participar de orações, cultos ou cerimônias; não punir quem recusa; impedir discriminação por crença ou ausência dela; e assegurar participação facultativa — já decorrem diretamente dessas normas.
O projeto cria punições para escolas ou servidores
O PL não define multas, penalidades administrativas específicas nem procedimentos detalhados para responsabilizar gestores ou servidores que descumprirem as regras. O artigo 7º prevê apenas que os casos de descumprimento deverão ser apurados pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação (Semed), com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
A ausência de um protocolo claro pode limitar a aplicação prática da medida. O projeto não informa, por exemplo, como pais, estudantes ou responsáveis deverão formalizar denúncias, quais prazos serão adotados para apuração ou quais medidas poderão ser aplicadas em caso de violação.
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Também não há previsão expressa de treinamento obrigatório para professores, gestores e equipes pedagógicas.
O projeto protege a liberdade religiosa ou pode gerar dúvidas nas escolas
A proposta afirma que não pretende impedir manifestações espontâneas de fé nem restringir a liberdade religiosa de qualquer grupo. Na justificativa, o vereador sustenta que o objetivo é impedir que estudantes sejam “constrangidos, discriminados, avaliados, beneficiados ou prejudicados” por suas convicções religiosas ou filosóficas.
Esse ponto exige atenção na aplicação da eventual lei. A proteção contra imposição religiosa deve alcançar estudantes de todas as crenças, incluindo religiões de matriz africana, católicos, evangélicos, espíritas, indígenas, muçulmanos, judeus, pessoas sem religião e estudantes com outras convicções.
Em Manaus, onde a rede municipal atende milhares de estudantes em diferentes zonas da cidade, uma regra só produz efeito concreto se vier acompanhada de orientação às escolas, canais acessíveis de denúncia e transparência sobre as providências tomadas pela Semed.
O que acontece agora com o PL nº 571/2026
O Projeto de Lei nº 571/2026 ainda tramita na Câmara Municipal de Manaus e precisa passar pela análise das comissões e pelo plenário antes de eventual aprovação. Caso seja aprovado pelos vereadores, o texto seguirá para sanção ou veto do prefeito. Se entrar em vigor, a Semed poderá precisar regulamentar procedimentos para orientar as unidades escolares e receber denúncias.
Outro lado
A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com o vereador para um espaço na matéria e mais detalhes a respeito da proposta, por meio dos contatos disponibilizados pelo gabinete do paralmentar. Até o fechamento desta matéria não tivemos retorno a respeito do assunto. O espaço permanece aberto.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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