Reviravolta: Tribunal de Justiça derruba absolvição e sargento Salazar volta ao banco dos réus por homicídio
Caso envolve morte ocorrida em 2019 na zona Norte de Manaus.
- Foto: Redes Sociais
Resumo
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu reabrir o andamento do processo por homicídio envolvendo o vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar. A Corte entendeu que um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas foi barrado de forma indevida, o que pode levar o caso novamente à análise e eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.
TJAM reabre caso e retoma processo por homicídio contra Salazar
Notícias de Política – O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou o prosseguimento de um processo por homicídio envolvendo o vereador Alexandre da Silva Salazar, ao reconhecer erro na decisão que havia impedido o andamento de um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas.
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A decisão da Câmara Criminal apontou que houve excesso de formalismo ao não admitir a apelação, o que comprometeu o direito de análise do caso em instância superior.
Trecho do acórdão destaca: “O não conhecimento da apelação, nas circunstâncias do caso, caracteriza rigor formal excessivo e configura error in procedendo.”
Confira decisão na íntegra
Relembre o caso
O vereador foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus em setembro de 2025 em um processo que apurava a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima teria participado de um roubo na Avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.
Segundo o processo, Alexandre da Silva Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.
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Durante a audiência, o Ministério Público defendeu que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Já a defesa pediu a absolvição sumária. O juiz Fábio Alfaia decidiu absolver o réu, entendendo que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, conforme o Código Penal.
Tribunal vê indícios de erro e manda analisar recurso
O ponto central da nova decisão do TJAM é que o recurso do Ministério Público, que questionava a absolvição, foi rejeitado sem análise adequada. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão.
“A tese de excesso é a antítese direta do estrito cumprimento do dever legal.”
Para o magistrado, ao apontar possível excesso na ação policial, o Ministério Público confrontou diretamente o fundamento da absolvição.
Caminho do processo até a reviravolta
O caso passou por diferentes etapas até a decisão atual:
- Absolvição sumária do vereador em primeira instância
- Ministério Público recorre pedindo revisão
- Recurso é barrado por suposta falha técnica
- MP apresenta novo recurso ao TJAM
- Tribunal reconhece erro e manda dar seguimento à apelação
O que acontece agora
Com o provimento do recurso, a apelação do Ministério Público deverá ser analisada no mérito. Isso pode levar à revisão da absolvição e à possibilidade de o caso ser encaminhado ao Tribunal do Júri.
Outro trecho da decisão reforça: “Atende ao princípio da dialeticidade a apelação que […] impugna de forma clara o fundamento central da absolvição sumária.”
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