Redação AM POST
Com o intuito de definir uma “pauta verde”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), escalou uma comissão composta por cinco parlamentares que deverão analisar projetos voltados à área ambiental nos próximos meses. Entretanto, para compor esta comissão, Rodrigo Maia elencou apenas parlamentares do Sudeste, ou seja nenhum da deputado da bancada da Região Norte.
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Os deputados são: Alessandro Molon (PSB-RJ), Enrico Misasi (PV-SP), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Zé Silva (Solidariedade-MG) e Zé Vitor (PL-MG).
Em resposta a esta formação, o deputado Átila Lins (Progressistas-AM), presidente da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, comentou que irá cobrar do presidente da Câmara a sua participação no comitê da ” pauta verde”.
“Vou procurar o presidente Rodrigo Maia e cobrar a participação da comissão nesse debate. Tem questões importantes como a necessidade do zoneamento econômico e ecológico que precisamos debater com prioridade”, disse o decano da bancada amazonense.
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Outro deputado que ficou surpreso foi Marcelo Ramos (PL-AM), que segundo ele, chegou a conversar com Rodrigo Maia sobre o tema.
“Os nomes escolhidos têm total capacidade de conduzir esse debate. No entanto, ontem [30] dialoguei com o presidente sobre a necessidade de incluir um deputado do Amazonas, o que deve ser feito”, disse ele, que é cotado para disputar a sucessão de Maia.
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“Pauta verde”
Enquanto não se amplia a composição, o grupo já tem no radar três projetos prioritários que podem ser votados em agosto e setembro, todos de autoria dos integrantes do colegiado.
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De autoria de Alessandro Molon, o projeto de lei 3961/2020 cria a lei de emergência climática e neutralização de emissões. O objetivo é neutralizar no país a emissão de gases do efeito estufa até 2050.
O deputado Zé Silva quer incentivar a emissão de títulos verdes lastreados por áreas preservadas e comprados por empresas poluidoras (PL 7578/2017).
O projeto 3337/2019, de autoria de Zé Vitor, agrava a pena para o desmatamento ilegal em até sete anos de reclusão.
*Com informações do BNC.