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Salazar e Kidson Maia entram na mira da Justiça Eleitoral por ataques a David Almeida e podem levar multa de R$ 50 mil

Vereador e assessor terão prazo para se defender de acusação de propaganda antecipada negativa ao prefeito nas redes sociais.

Por Natan AMPOST

21/03/2026 às 13:34 - Atualizado em 25/03/2026 às 09:55

Resumo 


O vereador Sargento Salazar (PL) foi intimado pela Justiça Eleitoral a se manifestar sobre acusação de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida. O caso envolve postagens em redes sociais e pode resultar em multa de até R$ 50 mil.

Notícias de política – O vereador Sargento Salazar (PL) foi intimado pela Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (20), a apresentar defesa em um processo que apura suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito de Manaus, David Almeida, pré-candidato ao Governo do Amazonas.

A decisão é da desembargadora Nélia Caminha Jorge e integra o processo nº 0600058-26.2026.6.04.0000. Além do vereador, também foi citado Kidson Maia de Souza, assessor direto de Salazar e apontado como pré-candidato a deputado estadual.

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O prazo concedido pela magistrada é de 24 horas, dentro do rito célere que costuma marcar as ações eleitorais.

Leia também: Justiça manda prender ex-desembargador Rafael Romano condenado por estuprar a própria neta em Manaus 


Vídeos e publicações motivaram a ação

A representação foi apresentada pelo diretório regional do Avante, partido de David Almeida, que acusa o vereador de utilizar seu perfil oficial no Instagram — com cerca de 1,3 milhão de seguidores — para divulgar conteúdos ofensivos contra o prefeito.

Segundo a denúncia, Salazar e seu assessor aparecem em vídeos vestindo camisetas com a imagem de Almeida acompanhada da frase “nunca será governador”. Em outras publicações, exibem placas com a expressão “seu lambança”, direcionada ao chefe do Executivo municipal.

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Para o partido, as postagens ultrapassam o limite da crítica política e configuram uma tentativa de influenciar a opinião pública antes do período permitido por lei.


Legislação prevê limites para manifestações políticas

De acordo com o Avante, a conduta pode violar os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997, que tratam da propaganda eleitoral antecipada.

A legislação permite manifestações políticas fora do período eleitoral, mas proíbe conteúdos que caracterizem campanha antecipada — seja promovendo um nome ou atacando adversários com objetivo eleitoral.

O ponto central da análise da Justiça Eleitoral é se houve intenção de impactar o cenário eleitoral de forma irregular. Em outras palavras: opinião é livre, campanha fora de hora não.

Decisão garante defesa antes de eventual sanção

Ao avaliar o pedido de retirada imediata das publicações, a desembargadora optou por não conceder liminar neste primeiro momento, priorizando o direito ao contraditório.

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Com isso, a defesa de Salazar e de seu assessor será analisada antes de qualquer decisão mais drástica. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que emitirá parecer técnico.

Caso seja confirmada a irregularidade, os envolvidos podem ser punidos com multa que pode chegar a R$ 50 mil, especialmente em caso de reincidência.


Disputa política já esquenta nos bastidores

O episódio revela que a corrida eleitoral no Amazonas já começou — mesmo sem campanha oficial. O embate entre aliados e adversários do prefeito David Almeida começa a migrar para o campo jurídico, com as redes sociais no centro da disputa.

Se continuar nesse ritmo, a eleição promete ser decidida tanto nas urnas quanto nos tribunais.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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