Senado tenta reverter decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição
A Casa Alta argumenta que a ordem pode ‘levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública.
- Foto: Reprodução
O Senado Federal apresentou um recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a oferta de transporte público gratuito em dias de eleição, começando pelo pleito deste ano.
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O julgamento na Suprema Corte ocorreu em outubro do ano passado, e a tese fixada foi que a omissão do Poder Público em oferecer transporte público coletivo gratuito nas zonas urbanas em dias de eleição é inconstitucional.
A Advocacia do Senado apontou o que considera obscuridades e contradições no resultado do julgamento. Em documento enviado ao STF em 9 de fevereiro, a Casa Alta defende que o custo do transporte coletivo urbano deve decorrer do orçamento da Justiça Eleitoral destinado à organização e realização das eleições na ausência de uma lei eleitoral e orçamentária específica.
O recurso também solicita que, caso o Supremo não acolha os pedidos, ao menos afaste a aplicação automática da gratuidade para as eleições de 2024, para que o tema seja previamente avaliado pelo Congresso Nacional.
Os advogados do Senado argumentam que a gratuidade nos serviços públicos não elimina os custos de prestação desses serviços, apenas transfere a responsabilidade de pagamento, e sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e sua capacidade de investir em áreas prioritárias.
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O recurso é assinado pelos advogados Thomaz Gomma de Azevedo, Fernando Cesar de Souza Cunha e Gabrielle Tatith Pereira.
Durante as eleições de 2022, o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, acolheu um pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e autorizou a oferta de transporte público gratuito no dia da votação.
No julgamento de outubro de 2023, Barroso sustentou que o transporte público gratuito permite que toda a população participe do pleito e afirmou que as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana. O ministro também apelou ao legislador para que edite uma lei que assegure a gratuidade do transporte público coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com os dias úteis.
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