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Política

Sete deputados podem perder mandatos após STF decidir que mudança em sobras eleitorais se aplica ao pleito de 2022

A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados; saiba quem são.

13/03/2025 às 16:07 - Atualizado em 13/03/2025 às 16:10

Notícias de política – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 13, para aplicar às eleições de 2022 a decisão que alterou o cálculo de distribuição das sobras eleitorais. A consequência desse entendimento é a anulação dos mandatos de sete deputados (veja a lista abaixo).

O advogado que representou a Câmara disse, ao final do julgamento, que “quem eventualmente vai aplicar essa decisão vai ser a Justiça Eleitoral e existe um rito de ampla defesa a ser tramitado na Câmara dos Deputados, e para haver ampla defesa é preciso haver a publicação do acórdão”.

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que todos os partidos e candidatos podem participar da distribuição das sobras eleitorais. Eles derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação.

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Mas, na ocasião, os ministros modularam os efeitos da decisão para não afetar os mandatos dos deputados já eleitos com base na regra declarada inconstitucional. O caso voltou à discussão porque essa modulação foi questionada em recurso do partido Rede, que apontou falta de quórum. Isso porque a decisão foi tomada por maioria simples, de 6 a 5, e a modulação de efeitos exigiria uma maioria de dois terços (8 votos).

No plenário virtual, já foi formada maioria para mudar a decisão anterior e determinar que a mudança nas sobras eleitorais já vale para as eleições de 2022. A análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro André Mendonça, o que reinicia a votação do zero no plenário físico.

A reviravolta se deve ao voto do ministro Cristiano Zanin. Ele não se posicionou no mérito, porque o seu antecessor na cadeira, Ricardo Lewandowski, já havia votado para que a decisão não se aplicasse às eleições de 2022. Mas Zanin pôde se manifestar no julgamento do recurso, e votou a favor da retroatividade.

O voto de Zanin foi alvo de questionamento pela Câmara dos Deputados, que argumentou que o ministro não poderia alterar substancialmente o voto proferido pelo seu antecessor. O pedido foi negado.

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O ministro Alexandre de Moraes, que abriu a corrente vencedora, defendeu que a retroatividade da decisão é a regra. A exceção seria a modulação dos efeitos, ou seja, a aplicação da decisão somente ao futuro. “Ao se declarar inconstitucional, a regra, e essa regra é histórica, é a retroatividade da decisão”, afirmou

“A regra geral é a chamada retroação porque a norma incompatível com a Constituição é nula”, afirmou Dino, que acompanhou Moraes. Também votaram nessa linha os ministros Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça, que divergiu, disse que o tema é de “extrema relevância” e manifestou preocupação com o possível precedente da decisão, ou seja, permitir mudanças de entendimento sobre a lei eleitoral após a diplomação dos eleitos Ele acompanhou a divergência da relatora, Cármen Lúcia, assim como os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso

Para Barroso, o caso em discussão se amolda à exceção prevista na Constituição, e por isso não é necessário alcançar o quórum de oito votos. “A regra geral continua a ser que regra inconstitucional é lei nula, mas a meu ver a própria Constituição prevê uma exceção à regra geral, quando previu no artigo 16 que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.

Trocas

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas caso os efeitos da decisão retroajam às eleições de 2022:

– Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)

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– Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)

– Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)

– Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

– Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)

– Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)

Estadão Conteúdo

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