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Silas Câmara e esposa tem direitos políticos suspensos

O casal foi condenado pela Justiça Federal do Acre por improbidade administrativa e teve suspensão dos direitos políticos por 5 e e 8 anos respectivamente.

Por Natan AMPOST

16/03/2018 às 16:06 - Atualizado em 19/03/2018 às 14:26

O deputado federal Silas Câmara e a esposa, Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, foram condenados pela Justiça Federal do Acre por improbidade administrativa e tiveram suspensão dos direitos políticos por 5 e e 8 anos respectivamente. A sentença foi assinada no dia no dia 27 de fevereiro deste ano pelo juiz federal Harley da Luz Brasil.

Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.

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Além da suspensão dos direitos políticos, o magistrado decidiu, também, pela proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos para Antônia Luciléia e 5 anos para Silas Câmara. A condenação casal teve origem no procedimento administrativo instaurado pelo MPF no ano de 2011

De acordo com MPF, no período de 2007 a 2010 MPF, Antônia Luciléia utilizou para fins pessoais o aparelho celular de marca Nokia, modelo 6070b, linha telefônica n. (061) 9943-0130, habilitado para fins institucionais em nome de Silas Câmara.

A utilização do aparelho, segundo o MPF, era autorizada exclusivamente para atividades parlamentares de Silas Câmara, intransferível, portanto, para quem não gozava da prerrogativa parlamentar.

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“Ao contrário disso, entretanto, o aparelho pertencente à Câmara dos Deputados, sob cautela ao Deputado Federal Silas Câmara, era utilizado por Lucélia para fins particulares, causando prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, admite o magistrado.

Em depoimento prestado ao MPF, José Sales de Araújo Neto declarou que o aparelho foi transferido para a mulher de Silas Câmara em 2007 e o que mesmo era utilizado para assuntos particulares e, especialmente, para a campanha eleitoral do ano de 2010, quando Luciléia concorreu ao cargo de Deputada Federal.

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Ambos, Silas e mulher, argumentaram a nulidade das provas e a imprestabilidade do depoimento de José Sales de Araújo Neto em razão de inimizade.

O casal refutou, também, a inexistência de qualquer cessão de celular da Câmara dos Deputados, a ausência de demonstração de dolo e que os gastos do telefone durante o período eleitoral respeitaram a média dos demais meses.

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O magistrado rejeitou a alegação de uso de prova ilícita, tendo em vista a prática dos atos de improbidade administrativa amplamente comprovados.

O juiz Harley da Luz Brasil determinou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) fosse comunicado sobre a decisão.

[CLIQUE AQUI E LEIA O PROCESSO]

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