O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) conseguiu mais uma vez evitar a cassação de seu mandato. Em uma decisão publicada nesta quarta-feira (14/08), o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) que solicitava a revisão da anulação de sua cassação, feita anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O processo contra Silas Câmara havia levado à cassação de seu mandato em março deste ano pelo TRE-AM, mas a decisão foi revertida pelo próprio tribunal, permitindo que o deputado permanecesse em seu cargo. Insatisfeito com o resultado, o MPE-AM recorreu ao TSE por meio de um agravo em recurso especial eleitoral, buscando reverter a decisão favorável ao parlamentar.
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No entanto, o ministro André Ramos Tavares rejeitou o recurso, alegando erro na escolha do instrumento processual. Em sua decisão, o ministro citou a Súmula 36 do TSE, que estabelece que a interposição de recurso especial eleitoral é considerada um “erro grosseiro e inescusável”, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, a possibilidade de corrigir o erro processual.
“O recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado”, afirmou o ministro André Ramos Tavares em seu despacho.
“Sou inocente. Tanto o TRE-AM reconheceu como o TSE, em última instância, também. Graças a Deus e ao bom direito dos meus advogados, chegamos ao final desse lamentável episódio vivos, para ver a verdade e a justiça ser feita”, declarou o deputado em nota enviada a imprensa local.