STF começa a julgar “ADPF das Vidas Negras” nesta quarta-feira
Sessão deve ser dedicada às sustentações orais.
- Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está agendado para iniciar nesta quarta-feira (22) o julgamento de uma ação que aborda a violação sistemática dos direitos da população negra no Brasil. Esta pauta é estrategicamente planejada, ocorrendo na sessão mais próxima ao Dia da Consciência Negra, celebrado na última segunda-feira (20).
No início do mês, representantes dos movimentos sociais responsáveis pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relacionada ao tema reuniram-se com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, pleiteando que o processo seja intitulado “ADPF pelas Vidas Negras”.
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A sessão de hoje está dedicada às sustentações orais das partes, incluindo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A votação não está prevista para iniciar hoje e será agendada para uma data posterior.
A Coalizão Negra por Direitos, articulação que reúne mais de 250 organizações, coletivos e entidades do movimento negro e antirracista, apresentou a petição inicial. Nela, solicita que seja declarado um “estado de coisas inconstitucional” no país, devido à violação sistemática dos direitos dos negros e negras à vida, alimentação, saúde e segurança.
A declaração de “estado de coisas inconstitucional” pelo STF reconhece a ampla violação de direitos fundamentais previstos na Constituição. Geralmente, os ministros exigem a implementação de planos pelo Executivo para resolver o problema, podendo também emitir ordens para que o Legislativo tome providências.
Os argumentos apresentados pela Coalizão Negra por Direitos estão divididos em três blocos principais, abordando a violação dos direitos à vida, saúde e alimentação digna.
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Argumentos Impactantes: Violência, Saúde e Alimentação
No que diz respeito à vida, dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) revelam que em 2019, 77% das vítimas de homicídios eram da população negra, com uma taxa de homicídios de 29,2 por 100 mil habitantes. Em contraste, a taxa entre não negros foi de 11,2 para cada 100 mil, destacando que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes maior do que a de uma pessoa não negra.
A ação também destaca exemplos de chacinas policiais, evidenciando a autorização implícita para o uso exacerbado da força policial em comunidades negras.
No campo da saúde, dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam que as mulheres negras enfrentam maior propensão a pré-natal inadequado, menos orientações sobre complicações no parto, maior chance de não ter um acompanhante e menor acesso a anestesia durante o corte no períneo.
Quanto à alimentação digna, a ação destaca dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelam uma maior incidência de insegurança alimentar entre a população negra, enfatizando que a fome e a pobreza no Brasil possuem uma dimensão racial.
Esses argumentos, respaldados por dados e estatísticas, ressaltam a necessidade de uma análise profunda e uma possível intervenção do Supremo Tribunal Federal para corrigir as disparidades e promover a igualdade de direitos para a população negra no Brasil. O desfecho deste julgamento, quando ocorrer, promete ser um marco significativo na busca por justiça social e equidade no país.

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