STF considera inconstitucional eleição para dois biênios nas Assembleias Legislativas
Supremo anulou eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins para o biênio 2025/2026.
- Foto: Gustavo Moreno/STF
Nessa sexta-feira (8), o pleno do Superior Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual do Tocantins que alterava o formato de votação para a mesa diretora da Assembleia Legislativa (Aleto). A decisão, liderada pelo ministro Dias Toffoli, também resultou na anulação da eleição para o segundo biênio.
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A controvérsia jurídica envolve a emenda 48/2022, aprovada pela Aleto em dezembro de 2022. Essa alteração permitia que os parlamentares votassem, no mesmo dia, para eleger as mesas diretoras dos dois biênios subsequentes. A medida, contudo, foi considerada inconstitucional pelo STF, gerando implicações não apenas para o Tocantins, mas também para outros Estados que adotaram legislações similares, incluindo o Amazonas.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto a incompatibilidade da emenda com princípios constitucionais e fundamentos democráticos. Para a maioria dos ministros, a mudança no formato de votação comprometeria a estabilidade e a autonomia do Poder Legislativo, desrespeitando a ordem constitucional vigente.
A decisão do STF traz consigo consequências imediatas para o Tocantins. Além da declaração de inconstitucionalidade da emenda, a eleição para o segundo biênio da mesa diretora da Aleto foi anulada. Isso significa que a Assembleia Legislativa terá que realizar uma nova votação para definir a composição da mesa diretora no biênio 2025/2026.
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