STF forma maioria e confirma Luiz Carlos Hauly na vaga de Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados
Os ministros analisaram se mantinham ou não a decisão do ministro Dias Toffoli a respeito da vaga aberta pela cassação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda. O julgamento foi até as 23h59 de ontem.
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Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Dallagnol, com a alegação de que ele teria se exonerado do cargo de procurador da República com o intuito de evitar futuros processos administrativos que poderiam resultar em sua inelegibilidade. No entanto, a defesa do ex-procurador da Lava Jato alega que não havia nenhum processo aberto à época de sua saída do Ministério Público Federal.
A Corte decidiu manter a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na última quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.
Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.
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Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.
Acompanharam o entendimento de Toffoli os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber divergiram. O ministro Nunes Marques não registrou seu voto até o prazo da votação, às 23h59 de sexta-feira.
*Com informações da Agência Brasil
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