STF forma maioria para condenar Collor a 33 anos de prisão por corrupção passiva
O ex-presidente e seu grupo político são acusados de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
- Foto: Reprodução
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para condenar o ex-presidente Fernando Collor de Mello a 33 anos de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 18, contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin, relator do processo.
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Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram dos demais. Mendonça, por exemplo, considerou que o mais adequado seria enquadrar a conduta do político como associação criminosa. Já Nunes Marques abriu divergência mais ampla, no sentido de absolver os réus, por considerar que não há provas suficientes.
Também são parte da ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular do suposto esquema e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, suspeito de ser o diretor-financeiro das empresas do ex-presidente.
Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal 1.025. Além de Collor, são apurados possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava-Jato.
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De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre os anos de 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branqueando valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor.
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Redação AM POST*
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