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STF pauta julgamento sobre competência de ação da Operação Maus Caminhos

Supremo vai decidir se ação derivada da Operação Custo Político tramita na Justiça Estadual ou Federal; julgamento não analisa o mérito das acusações.

Por AM POST

03/07/2026 às 17:39 - Atualizado em 03/07/2026 às 18:15

Resumo

  • O que será julgado: A 2ª Turma do STF pautou o RE-AgR nº 1.585.993, ligado a uma ação decorrente das operações Maus Caminhos e Custo Político.
  • O que está em discussão: A competência da Justiça Estadual ou Federal para processar o caso.
  • O que não será analisado agora: O mérito das acusações investigadas na operação.
  • Decisão anterior: Em março, o ministro Nunes Marques negou recurso do MPF e manteve o envio da ação à Justiça Estadual.

Notícias de Política – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta o Recurso Extraordinário com Agravo Regimental (RE-AgR) nº 1.585.993, relacionado a uma das ações penais derivadas das operações Maus Caminhos e Custo Político, no Amazonas. O julgamento não vai decidir se houve ou não desvio de recursos da saúde. A discussão é processual: os ministros definirão qual ramo da Justiça tem competência para conduzir a ação penal.

A pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de junho, segundo movimentação processual divulgada sobre o caso.

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O que está em disputa: Justiça Estadual ou Justiça Federal

O recurso discute se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do Amazonas. Em decisão individual de 9 de março, o ministro Nunes Marques negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O fundamento apontado na decisão é que, sem convênio ou instrumento que imponha prestação de contas à União, verbas federais transferidas automaticamente e incorporadas ao patrimônio local devem ser analisadas pela Justiça Estadual.

A decisão do STF vai analisar as acusações

O julgamento da 2ª Turma trata da competência judicial, e não do mérito das acusações apuradas no âmbito da Operação Custo Político. O senador Omar Aziz teve o nome citado nas investigações, que são desdobramento da Operação Maus Caminhos e apuraram suspeitas de desvios na saúde pública do Amazonas.

Omar Aziz nega irregularidades e afirma ser inocente. A análise sobre responsabilidade criminal não é objeto desta etapa no STF.

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Confira STF Peça

O que decidiu o STF sobre a Operação Maus Caminhos?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter na Justiça Estadual do Amazonas os processos ligados à Operação Maus Caminhos/Custo Político que discutem supostos desvios de recursos públicos da saúde.

A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.585.993, ao negar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Por que o STF rejeitou o recurso do MPF?

O MPF defendia que a competência deveria permanecer na Justiça Federal porque parte das verbas investigadas era proveniente da União, destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

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No entanto, o ministro destacou que a jurisprudência consolidada do STF estabelece que, quando recursos federais são transferidos automaticamente aos estados ou municípios — no chamado repasse “fundo a fundo” — e passam a integrar definitivamente o patrimônio do ente federativo, sem convênio ou obrigação específica de prestação de contas à União, a competência é da Justiça Estadual.

Qual foi o entendimento do ministro Nunes Marques?

Na decisão, o relator afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia declarado a incompetência da Justiça Federal, está em conformidade com a jurisprudência do Supremo.

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Segundo Nunes Marques, a atuação da Justiça Federal depende da existência de interesse direto e específico da União, normalmente demonstrado por convênios ou outros instrumentos que imponham dever de prestação de contas ao governo federal.

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O que pode acontecer após o julgamento da 2ª Turma

A 2ª Turma poderá manter a decisão de Nunes Marques, preservando a tramitação da ação na Justiça Estadual do Amazonas. Também poderá acolher o agravo regimental e determinar que o caso volte à Justiça Federal.

Qualquer uma das hipóteses define o caminho processual da ação, sem antecipar uma conclusão sobre o mérito das investigações da Operação Maus Caminhos/Custo Político.

 

 

 

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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