STF pauta julgamento sobre competência de ação da Operação Maus Caminhos
Supremo vai decidir se ação derivada da Operação Custo Político tramita na Justiça Estadual ou Federal; julgamento não analisa o mérito das acusações.
- Foto: AM POST
Resumo
- O que será julgado: A 2ª Turma do STF pautou o RE-AgR nº 1.585.993, ligado a uma ação decorrente das operações Maus Caminhos e Custo Político.
- O que está em discussão: A competência da Justiça Estadual ou Federal para processar o caso.
- O que não será analisado agora: O mérito das acusações investigadas na operação.
- Decisão anterior: Em março, o ministro Nunes Marques negou recurso do MPF e manteve o envio da ação à Justiça Estadual.
Notícias de Política – A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta o Recurso Extraordinário com Agravo Regimental (RE-AgR) nº 1.585.993, relacionado a uma das ações penais derivadas das operações Maus Caminhos e Custo Político, no Amazonas. O julgamento não vai decidir se houve ou não desvio de recursos da saúde. A discussão é processual: os ministros definirão qual ramo da Justiça tem competência para conduzir a ação penal.
A pauta foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de junho, segundo movimentação processual divulgada sobre o caso.
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O que está em disputa: Justiça Estadual ou Justiça Federal
O recurso discute se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do Amazonas. Em decisão individual de 9 de março, o ministro Nunes Marques negou provimento ao recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O fundamento apontado na decisão é que, sem convênio ou instrumento que imponha prestação de contas à União, verbas federais transferidas automaticamente e incorporadas ao patrimônio local devem ser analisadas pela Justiça Estadual.
A decisão do STF vai analisar as acusações
O julgamento da 2ª Turma trata da competência judicial, e não do mérito das acusações apuradas no âmbito da Operação Custo Político. O senador Omar Aziz teve o nome citado nas investigações, que são desdobramento da Operação Maus Caminhos e apuraram suspeitas de desvios na saúde pública do Amazonas.
Omar Aziz nega irregularidades e afirma ser inocente. A análise sobre responsabilidade criminal não é objeto desta etapa no STF.
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Confira STF Peça
O que decidiu o STF sobre a Operação Maus Caminhos?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter na Justiça Estadual do Amazonas os processos ligados à Operação Maus Caminhos/Custo Político que discutem supostos desvios de recursos públicos da saúde.
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1.585.993, ao negar provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Por que o STF rejeitou o recurso do MPF?
O MPF defendia que a competência deveria permanecer na Justiça Federal porque parte das verbas investigadas era proveniente da União, destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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No entanto, o ministro destacou que a jurisprudência consolidada do STF estabelece que, quando recursos federais são transferidos automaticamente aos estados ou municípios — no chamado repasse “fundo a fundo” — e passam a integrar definitivamente o patrimônio do ente federativo, sem convênio ou obrigação específica de prestação de contas à União, a competência é da Justiça Estadual.
Qual foi o entendimento do ministro Nunes Marques?
Na decisão, o relator afirmou que o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia declarado a incompetência da Justiça Federal, está em conformidade com a jurisprudência do Supremo.
Segundo Nunes Marques, a atuação da Justiça Federal depende da existência de interesse direto e específico da União, normalmente demonstrado por convênios ou outros instrumentos que imponham dever de prestação de contas ao governo federal.
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O que pode acontecer após o julgamento da 2ª Turma
A 2ª Turma poderá manter a decisão de Nunes Marques, preservando a tramitação da ação na Justiça Estadual do Amazonas. Também poderá acolher o agravo regimental e determinar que o caso volte à Justiça Federal.
Qualquer uma das hipóteses define o caminho processual da ação, sem antecipar uma conclusão sobre o mérito das investigações da Operação Maus Caminhos/Custo Político.
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