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STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Sessão está prevista para começar às 14h.

01/02/2024 às 06:36

Foto: Fábio Rodrigues PozzebomSTF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (1°) ao julgamento sobre a revisão da “vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h.

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Os ministros do STF analisarão a possibilidade de alterações na decisão anterior da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da “vida toda”, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça pudessem solicitar o recálculo do benefício levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida.

Apesar da decisão favorável aos aposentados, a revisão ainda não foi aplicada devido a um recurso apresentado pelo INSS. O órgão deseja limitar os efeitos da revisão, propondo a exclusão da aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência anterior, e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia manifestaram-se a favor de estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício levando em conta as contribuições realizadas antes do ano de 1994.

Associações que defendem os aposentados argumentam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 devem ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser contabilizadas devido à reforma da previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real das regras de transição.

Agência Brasil

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