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Política

STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Sessão está prevista para começar às 14h.

  • 01/02/2024 às 06:36

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Foto: Fábio Rodrigues PozzebomSTF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (1°) ao julgamento sobre a revisão da “vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está marcada para iniciar às 14h.

Os ministros do STF analisarão a possibilidade de alterações na decisão anterior da própria Corte, que, em 2022, reconheceu a revisão da “vida toda”, permitindo que aposentados que recorreram à Justiça pudessem solicitar o recálculo do benefício levando em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida.

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Apesar da decisão favorável aos aposentados, a revisão ainda não foi aplicada devido a um recurso apresentado pelo INSS. O órgão deseja limitar os efeitos da revisão, propondo a exclusão da aplicação a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência anterior, e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Até o momento, os ministros Fachin, Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia manifestaram-se a favor de estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

O processo em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício levando em conta as contribuições realizadas antes do ano de 1994.

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Associações que defendem os aposentados argumentam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 devem ser consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser contabilizadas devido à reforma da previdência de 1999, que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real das regras de transição.

Agência Brasil

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