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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo próprio

Até o momento, cinco dos 11 ministros que compõem a Corte votaram a favor da derrubada da criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

  • Por AM POST

  • 01/03/2024 às 10:55

  • Leitura em dois minutos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, agendou para quarta-feira (6) a continuação do julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio no Brasil.

Até o momento, cinco dos 11 ministros que compõem a Corte votaram a favor da derrubada da criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

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De acordo com informações de integrantes do STF, há uma tendência para que a maioria dos ministros siga esse entendimento. No entanto, ainda é necessário definir qual seria a quantidade de droga que caracterizaria o consumo próprio e estabelecer outros critérios. Essa quantidade seria utilizada para diferenciar o usuário do traficante.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, incluiu em seu voto os parâmetros apresentados pelo ministro Alexandre de Moraes, os quais presumem como usuárias as pessoas flagradas com quantidades específicas de maconha, como 25g a 60g da droga ou que possuam seis plantas fêmeas. Diversas propostas foram levantadas, como a de 100g, 60g e até mesmo um limite de 25g, além da sugestão de que o Congresso Nacional determine a medida.

O julgamento, iniciado em 2015, será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo em agosto do ano passado para analisar o caso.

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Anteriormente, votaram a favor da liberação do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber. Já o ministro Cristiano Zanin votou contra a liberação.

O STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, guarda e transporte de entorpecentes para uso pessoal.

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Atualmente, embora seja considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal não resulta em prisão. Os casos são julgados em juizados especiais, e as penalidades normalmente incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, sem registro nos antecedentes criminais.

Vale ressaltar que o julgamento não aborda a questão da venda de drogas, que permanecerá como atividade ilegal.

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