STF retomará julgamento do recurso de Fernando Collor
Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, a partir de 7 de junho, o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello contra sua condenação a oito anos e dez meses de prisão. A condenação foi decidida pela Corte em maio de 2023. A análise ocorrerá em uma sessão virtual que se estenderá até 14 de junho.
Em fevereiro, o ministro Dias Toffoli interrompeu o julgamento ao pedir vista do processo. Com o fim do prazo de 90 dias permitido pelo regimento do STF, o caso retornou automaticamente à pauta. Até o momento da interrupção, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado, rejeitando o recurso de Collor e mantendo a condenação. O ministro Edson Fachin também antecipou seu voto, acompanhando Moraes.
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O julgamento virtual do STF não permite debates entre os ministros, que apresentam seus votos eletronicamente. Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, no qual recebeu propina para facilitar contratos com a estatal. Além da pena de prisão, foi determinado o pagamento de multa, indenização e a proibição de exercer funções públicas.
Outros envolvidos no esquema, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também recorreram de suas condenações. Ramos, amigo pessoal de Collor, foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime inicial semiaberto e pagamento de multa. Amorim, diretor financeiro das empresas de Collor, recebeu uma pena de três anos de prisão em regime inicial aberto e multa.
No voto, o relator Alexandre de Moraes rejeitou todas as contestações feitas pelos condenados, afirmando que as questões trazidas já foram contempladas pelo acórdão impugnado. Segundo Moraes, os condenados buscavam rediscutir pontos já decididos pelo STF, sob a justificativa de sanar omissões ou contradições.
A defesa de Collor, em recurso apresentado em setembro de 2023, pediu a reversão da condenação, alegando omissões e contradições na decisão. Também solicitaram a redução da pena para quatro anos, apontando problemas na contagem e prescrição de delitos. Argumentaram que as provas contra Collor foram baseadas em depoimentos sem comprovação concreta e que não havia evidências de que ele interferiu em contratações da BR Distribuidora para receber propina.
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Os advogados também contestaram a condenação ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, argumentando que tal punição não pode ser determinada em uma ação penal. Pediram ainda a liberação dos bloqueios sobre os bens de Collor, incluindo automóveis, imóveis, lancha e obras de arte.
A maioria dos ministros do STF entendeu que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina entre 2010 e 2014, usando sua influência política como senador para favorecer a UTC Engenharia. O dinheiro foi lavado para ocultar sua origem ilícita. Oito ministros votaram pela condenação: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.
A resolução final da pena, proposta por Alexandre de Moraes, foi a dosimetria média, considerando os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, embora este último tenha sido desconsiderado devido à prescrição, favorecida pela idade de Collor, que tem mais de 70 anos.
Collor e os demais condenados só serão presos quando não houver mais possibilidades de recursos e o processo for encerrado, a menos que a Corte reavalie os pontos trazidos pelas defesas.
Redação AM POST
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