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STF: Zanin vota por anular acórdão sobre revisão da vida toda no INSS

A revisão da vida toda permite aos beneficiários optarem pelo critério de cálculo que resulta no maior valor mensal, considerando as contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Por Hugo Guimarães

24/11/2023 às 10:18

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, emitiu hoje (24) um voto favorável à anulação do acórdão que autorizou a revisão da vida toda em aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recálculo, que foi permitido pelo STF em determinados casos em dezembro do ano passado, obteve um placar apertado de 6 votos a 5. A decisão de Zanin sustenta que o caso deveria retornar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um novo julgamento, envolvendo o plenário da corte.

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A revisão da vida toda permite aos beneficiários optarem pelo critério de cálculo que resulta no maior valor mensal, considerando as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Essas contribuições haviam sido excluídas das regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 1999. O INSS contestou a decisão do STF, argumentando que a Corte não analisou um ponto crucial que poderia alterar o resultado do julgamento.

O voto de Zanin, que pode influenciar significativamente o desfecho do caso, propõe a nulidade do acórdão do STJ e o retorno dos autos para um novo julgamento. Se aprovado, isso levaria a uma revisão do direito dos segurados à revisão da vida toda. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou Zanin, enquanto o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber discordaram, argumentando que o STJ agiu corretamente ao autorizar a revisão.

O julgamento ocorre em ambiente virtual, com a sessão prevista para encerrar em 1º de dezembro às 23h50. Em caso de derrota no ponto central, Zanin propõe modular os efeitos da decisão, limitando o direito a eventuais diferenças de valor somente a partir de 13 de dezembro de 2022. Moraes e Weber também sugeriram modulação, mas com marcos temporais distintos.

A decisão do STF no ano passado reconheceu o direito dos beneficiários de escolherem o critério de cálculo mais vantajoso, mas recursos contra a decisão ainda estão pendentes. O processo analisado atualmente refere-se ao recurso do INSS contra a decisão do STJ que garantiu a um segurado a revisão do benefício considerando as contribuições antes de 1994.

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