STJ rejeita recurso e mantém condenação do vereador Jaildo Oliveira por desvio da cota parlamentar
A decisão também ratifica a responsabilidade do parlamentar, mesmo que a Controladoria da Câmara tenha convalidado os gastos.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação do vereador Jaildo de Oliveira Silva, do município de Manaus (AM), por utilizar indevidamente a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre julho de 2010 e agosto de 2011. O valor total desviado foi de R$ 101.500,00, conforme apurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
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A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Agravo em Recurso Especial nº 1.758.201/AM, destacou o entendimento da Corte estadual, que, após analisar detalhadamente os documentos apresentados pelo próprio vereador e pelo inquérito civil, concluiu:
“Ademais, após cotejar a documentação juntada aos autos, fazendo expressa alusão ao inquérito civil, às notas fiscais e a documentos apresentados pelo próprio recorrido ao órgão interno de controle, a Corte estadual conclui categoricamente que: ‘o Apelado não se desincumbiu de comprovar, inequivocamente, que os gastos realizados por si estão estritamente relacionados à sua atividade política’ (fl. 648). Assim, o expurgo das premissas fixadas na origem mostra-se inviável, pois, para se adotar entendimento em sentido contrário, necessário se faz o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: ‘A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’.”
Confira decisão STJ Jaildo Oliveira
Irregularidades Identificadas
A investigação revelou que o vereador utilizou a verba pública destinada a atividades parlamentares para fins pessoais. Entre as irregularidades encontradas, destacam-se:
Notas fiscais e recibos genéricos: Faltando detalhes como datas, quantidades e beneficiários.
Gastos excessivos com alimentação: R$ 26.000,00 em seis meses em um único restaurante.
Documentação insuficiente: Ausência de comprovantes adequados para combustíveis, transporte e divulgação da atividade parlamentar.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia condenado o vereador ao ressarcimento integral do valor desviado. O STJ, ao analisar o recurso especial interposto pela defesa, manteve a decisão, destacando que a jurisprudência da Corte impede a reavaliação de fatos e provas, conforme as Súmulas 7 e 280 do STF.
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A decisão também ratifica a responsabilidade do parlamentar, mesmo que a Controladoria da Câmara tenha convalidado os gastos, pois o órgão fiscaliza apenas a regularidade fiscal e contábil, não a compatibilidade com a legislação.
Outro lado
Para a equipe do Portal AM Post, o vereador Jaildo Oliveira declarou que o processo corre na justiça desde o seu primeiro mandato e incluiu outros vereadores, após um almoço na Cachaçaria do Dedé. Todos os parlamentares envolvidos teriam sido absolvidos, mas por conta do falecimento do seu advogado durante a pandemia, apenas o seu processo estaria ainda caminhando “sem defesa”.
“Vou recorrer na decisão, até porque não cabe uma condenação com perca de mandato. Todos os recursos do Cotão passam pelo crivo da própria Câmara Municipal, que aprova ou não a destinação de recursos. Esse processo é antigo, não foi somente eu, e todos os vereadores já foram absolvidos”.
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