TCE-AM mira Prefeitura de Presidente Figueiredo por contratações irregulares e multa Câmara por gastos sem controle
Corte cobra concurso público, aplica multa e amplia fiscalização sobre contratos e despesas.
- Reprodução
Resumo
TCE-AM aponta irregularidades na Prefeitura e na Câmara de Presidente Figueiredo, determina realização de concurso público e aplica multa a presidente do Legislativo.
Notícias de política – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes representações que apontam irregularidades na gestão da Prefeitura de Presidente Figueiredo e da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo. As decisões resultaram em determinações, recomendações e sanções aos gestores, incluindo multa e exigência de regularização administrativa.
As análises envolvem processos distintos, com foco na contratação de servidores e na condução de despesas públicas, temas considerados sensíveis na gestão de recursos municipais.
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Prefeitura deve realizar concurso público
No caso da Prefeitura, o Tribunal apontou violação ao princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A decisão envolve o prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, que, segundo a Corte, manteve práticas irregulares na ocupação de cargos públicos.
Entre as determinações, o TCE-AM estabeleceu prazo de 120 dias para que a administração municipal apresente medidas concretas visando à realização de concurso público. O objetivo é regularizar o quadro de servidores e adequar a proporção entre funcionários efetivos e comissionados.
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Além disso, o Tribunal recomendou a atualização da legislação municipal sobre cargos comissionados e a revisão da estrutura administrativa para garantir conformidade com as normas constitucionais.
Outro ponto destacado foi a necessidade de interromper prorrogações consideradas irregulares de contratos temporários, que estariam sendo mantidos além dos limites legais.
Câmara é multada por falhas em contratações
No âmbito do Legislativo municipal, o TCE-AM também identificou irregularidades, especialmente relacionadas a contratações públicas. O julgamento concluiu que houve desrespeito a princípios como economicidade, competitividade, razoabilidade e motivação.
Como consequência, o presidente da Câmara, Ronaldo Cruz da Silva, foi multado em R$ 22.771,43. O valor deverá ser pago no prazo de 30 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).
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Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, a cobrança poderá ocorrer por vias administrativas ou judiciais.
Auditoria vai aprofundar análise
Além da multa, o Tribunal determinou que o caso seja incluído em auditoria nas contas da Câmara referentes ao exercício de 2025. A medida prevê uma análise mais detalhada das contratações diretas e das despesas realizadas pelo Legislativo.
A auditoria deve ampliar a verificação sobre a legalidade e a eficiência dos gastos públicos, podendo resultar em novas recomendações ou sanções, caso sejam identificadas outras irregularidades.
Gestores ainda podem recorrer
Os responsáveis pelas gestões foram notificados das decisões e têm direito à ampla defesa. Isso significa que podem apresentar recursos dentro dos prazos legais, o que pode levar à reavaliação das medidas aplicadas.
Mesmo assim, as determinações já estabelecem obrigações que precisam ser cumpridas para adequação às normas vigentes.
Fiscalização reforça controle dos gastos públicos
As decisões do TCE-AM reforçam o papel do órgão na fiscalização do uso de recursos públicos e na exigência de cumprimento da legislação por gestores municipais.
A atuação da Corte busca garantir maior transparência, legalidade e eficiência na administração pública, especialmente em áreas como contratação de pessoal e execução orçamentária.
O caso de Presidente Figueiredo evidencia a necessidade de ajustes estruturais tanto no Executivo quanto no Legislativo, com foco na regularização de práticas administrativas e no respeito às normas constitucionais.
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