TJAM suspende liminar e mantém Jaildo Oliveira no cargo de vereador em Manaus
Desembargadora concedeu efeito suspensivo e garantiu a permanência do parlamentar na CMM até julgamento definitivo do recurso.
- O TJAM suspendeu a liminar que determinava a saída do vereador Jaildo Oliveira da Câmara Municipal de Manaus.
- A desembargadora concedeu efeito suspensivo para manter o parlamentar no mandato até o julgamento definitivo do mérito do recurso.
- Com a decisão, ficam temporariamente sem efeito a vacância do cargo, a convocação e a posse do suplente, além do afastamento imediato.
- O tribunal apontou risco de dano institucional e discutiu, ainda, a competência do órgão que deveria julgar o mandado de segurança.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Divulgação
Notícias de política – O vereador Jaildo Oliveira (PV) continuará exercendo seu mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida neste sábado (18) pela desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, durante o Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A magistrada concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento apresentado pela defesa do parlamentar, suspendendo os efeitos da liminar que havia determinado sua saída do cargo e convocação do suplente, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
Na prática, Jaildo permanece ocupando sua cadeira no Legislativo Municipal até que o Tribunal analise definitivamente o recurso.
Por que Jaildo Oliveira chegou a perder o mandato em primeira instância?
A liminar suspensa pelo TJAM havia sido concedida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em um mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT).
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Na ação, o PT alegou que Jaildo Oliveira foi condenado em definitivo a ressarcir os cofres públicos por irregularidades na utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Segundo o partido, após o trânsito em julgado da decisão, a Presidência da Câmara Municipal de Manaus deixou de adotar as providências previstas na Lei Orgânica do Município.
O partido também sustentou que a condenação definitiva teria acarretado a suspensão dos direitos políticos do vereador, tornando obrigatória a perda do mandato e a convocação do suplente.
Ainda de acordo com a ação, a permanência de Jaildo Oliveira no cargo impediria a posse do ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT), primeiro suplente da legenda, comprometendo a representação partidária na Câmara Municipal.
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Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para determinar a imediata regularização da composição da Casa Legislativa. A decisão determinava que a Presidência da Câmara:
- Publicasse o ato declarando a vacância do mandato;
- Suspendesse o exercício das funções parlamentares de Jaildo Oliveira;
- Interrompesse os pagamentos futuros vinculados ao cargo;
- Convocasse e empossasse o suplente legalmente habilitado;
- Comprovasse o cumprimento das determinações no processo.
Com a decisão proferida pelo TJAM neste sábado, todas essas medidas ficam temporariamente suspensas.
O que muda com a decisão do TJAM?
Com a concessão do efeito suspensivo, ficam sem eficácia, por enquanto, todas as determinações impostas pela decisão de primeira instância.
Entre elas estão:
- A declaração de vacância do mandato;
- A convocação e posse do suplente;
- O afastamento imediato de Jaildo Oliveira;
- A interrupção dos efeitos da decisão liminar.
Assim, o parlamentar segue exercendo normalmente todas as prerrogativas do cargo até nova deliberação judicial.
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Por que a desembargadora suspendeu a liminar?
Na decisão, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela recursal, especialmente diante da possibilidade de dano institucional de difícil reparação caso a decisão de primeiro grau fosse executada antes da análise definitiva do recurso.
Em trecho da decisão, a magistrada afirmou:
“Defiro o pedido de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão (…) mantendo-se o agravante no exercício do mandato parlamentar e sustadas as providências destinadas à declaração de vacância do cargo e à convocação e posse do suplente.”
Segundo a desembargadora, a substituição imediata do vereador poderia gerar consequências institucionais de difícil reversão caso o recurso seja posteriormente acolhido.
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O que o TJAM analisou sobre a competência do processo?
Outro ponto considerado relevante foi a discussão sobre a competência para julgar o mandado de segurança.
Segundo a desembargadora, há plausibilidade jurídica na tese apresentada pela defesa de que a ação deveria ter sido processada originalmente pelo próprio Tribunal de Justiça, por envolver ato atribuído ao presidente da Câmara Municipal de Manaus.
Essa questão será analisada com mais profundidade durante o julgamento do mérito do recurso.
O que acontece agora?
O processo seguirá sua tramitação normal no Tribunal de Justiça do Amazonas e será distribuído ao relator natural, que analisará o mérito do Agravo de Instrumento.
Até que haja uma nova decisão judicial, Jaildo Oliveira permanece vereador de Manaus, mantendo o mandato, as prerrogativas parlamentares e sua cadeira na Câmara Municipal.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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