Toffoli arquiva pedidos de investigação, sem fundamento, contra Bolsonaro feitos pela CPI da Covid
Ministro do STF atendeu a pedido da PGR, que não viu ‘indícios mínimos’ de crimes.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de dois pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que foram formulados após o relatório final da CPI da Covid.
Em um dos casos, Bolsonaro foi acusado pela comissão de “infração de medida sanitária preventiva”, por não utilizar máscara. No outro, o então presidente era suspeito do crime de “causar epidemia”, ao lado dos seus ministros Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), Eduardo Pazuello (Saúde) e Marcelo Queiroga (Saúde), entre outros aliados e membros do governo.
A decisão do ministro arquivou as petições da CPI que atribuiu a Bolsonaro os crimes de infração de medida sanitária preventiva e de epidemia. Em julho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tinha pedido que os processos fossem arquivados alegando que não havia evidências mínimas para instauração de processo criminal.
“A partir dos elementos de informação colacionados aos autos, depreende-se que não se pode concluir pela prática do ilícito penal imputado ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PGR no documento.
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A PGR criticou a suposta relação, feita pela CPI, entre a presença de Bolsonaro em alguns locais e o aumento de casos de Covid-19. Destacou que, mesmo constatado o não uso da máscara, é preciso comprovar um nexo de causa entre as duas coisas. Lembrou ainda que muitas outras pessoas deixaram de usar máscara, sendo impossível punir todos e responsabilizar apenas o presidente.
Segundo Toffoli, cabe exclusivamente à PGR processar junto ao STF supostas práticas de crime praticadas pelo presidente da República.
“Se, dos fatos narrados e suas eventuais provas, apresentados, agora, à autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte, não visualizou a Procuradoria-Geral da República substrato mínimo para tais medidas, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento”, afirmou o ministro.
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