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Toffoli rejeita recurso de Bolsonaro contra multa do TSE por reunião com embaixadores

Tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram, nos recursos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral.

12/10/2023 às 09:04 - Atualizado em 12/10/2023 às 09:58

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou na quarta-feira, 11 de outubro, os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a multa de R$ 20 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A multa foi imposta pelo TSE após julgamento que concluiu que Bolsonaro usou de forma inadequada seu cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha durante uma reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e incitar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

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No encontro, o então presidente reiterou sua tese, nunca comprovada, de que o sistema eleitoral brasileiro é suscetível a fraudes e criticou o Supremo Tribunal Federal e o TSE. O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram, nos recursos, que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Dias Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que regulam a propaganda eleitoral. Ele declarou: “Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como a aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral.”

O TSE já havia declarado no final de junho que Bolsonaro ficaria inelegível até 2030. A decisão da Corte foi tomada por um placar de 5 votos a 2 e enquadrou o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido à reunião em que ele criticou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

Estadão Conteúdo

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