Tony Medeiros tem recurso contra desaprovação de contas rejeitado pelo TRE-AM
O TRE rejeitou justificativas sobre o aluguel de aeronaves durante a campanha eleitoral.
Redação AM POST*
O ex-deputado estadual do Amazonas, Tony Medeiros (PL), teve recurso contra desaprovação de contas do periodo eleitoral de 2022 rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Justiça não considerou as justificativas do ex-parlamentar sobre o aluguel de aeronaves feito durante a tentativa de reeleição de Medeiros. O julgamento aconteceu na sessão do último dia 28.
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A Desembargadora Carla Reis, relatora do processo, julgou a ação 0601864-38.2022.6.04.0000 rejeitando o pedido de Tony, seguindo o entendimento precedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão também foi acompanhada pelos outros seis magistrados do Tribunal por unanimidade.
Parecer
No parecer do MPE, a Justiça Eleitoral do Amazonas desaprovou as contas da campanha de 2022 de Tony Medeiros por não ter comprovado por meio de documentos idôneos, a despesa com aluguel de aeronaves, “o que infringiu o artigo 60, inciso 7º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de nº 23.607/2019”, diz documento.
Outros detalhes também foram expostos, como a “sobras de recursos financeiros oriundos de Outros Recursos (OR)”, valores oriundos de doações de pessoas físicas, que segundo o Órgão, devem ser reembolsados à direção partidária, além da exigência da apresentação do comprovante de recolhimento.
De acordo com o documento, ainda é possível verificar irregularidades sobre o itinerário de voos, superior a 10% do montante das despesas contratadas. As despesas com o aluguel de aeronaves não foram comprovadas devidamente e, por isso, se caracterizaram em “utilização indevida de recursos”.
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Para a Justiça, a irregularidade superior a 10%, afasta “os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, por isso a é devido desaprovação das contas e a consequência devolução ao erário do montante mal administrado.
O MPE analisou o recurso de Tony e afirmou que o embargo de declaração não é apropriado em relação à desaprovação das contas dele, já que o Tribunal Regional Eleitoral já havia analisado os documentos e concluído que não eram suficientes”. O texto diz que os documentos que constam nos autos não indicam datas e itinerários, sendo considerados insuficientes.
Problemas
Segundo a análise da Procuradoria Regional Eleitoral, as documentações das respectivas datas e itinerários para confirmação do vínculo de aluguel de aeronave de Tony não foram apresentadas detalhadamente como prevê a legislação eleitoral. Sendo apresentado apenas a descrição do pagamento pelo serviço de transporte de pessoas.
Os problemas foram destacados em três voos para o município de Parintins, com valor individual de R$16 mil, totalizando R$ 48 mil. As empresas que prestaram o serviço para o ex-deputado foram: Táxi Aéreo Vale do Madeira Eireli – Tavam; Art Táxi Aéreo e Amazonaves Táxi Aéreo.
No documento original, Tony relacionou que os voos para Parintins foram realizados pela Táxi Aéreo Vale do Madeira. No entanto, os lançamentos mostram viagens realizadas por duas empresas. Por essa razão, a prestação foi desaprovada.
“Logo, é de fácil percepção não haver concordância entre a documentação juntada no DACT (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico) e Lista de Passageiros, não havendo sequer correspondência entre os documentos lançados nos autos pelo prestador de contas”, diz trecho do parecer do MPE.
Confira os documentos
- Parecer MPE
- Decisão Carla Reis TRE-AM
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