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TRE-AM aceita novos recursos contra candidatura de Adail Pinheiro em Coari

Prefeito eleito foi notificado e pode ficar inelegível.

Por Jonas Souza

03/02/2025 às 14:46 - Atualizado em 04/02/2025 às 14:17

Notícias de Política – Os ex-candidatos a prefeito de Coari Harben Avelar (PMB) e Dr. Raione Cabral (Mobliza) apresentaram novos recursos contra a decisão que autorizou a candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos), que foi eleito prefeito do município. Os recursos foram aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na última sexta-feira (31), dando novo capítulo ao terceiro turno do pleito.

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Confira documentos TRE-AM Adail Pinheiro

Os impugnantes argumentam que a decisão do TRE-AM contraria precedentes estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e desrespeita normas constitucionais. Segundo eles, Adail Pinheiro não deveria concorrer ao cargo devido a condenações e rejeição de contas públicas.

Decisão do TRE-AM e notificação de Adail Pinheiro

Apesar dos questionamentos, o TRE-AM manteve a candidatura de Pinheiro sob o argumento de que suas condenações estão suspensas por decisões judiciais, o que impede sua inelegibilidade neste momento. Além disso, a rejeição de suas contas foi anulada temporariamente por outra decisão, o que também contribuiu para a manutenção da candidatura.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou que Adail Pinheiro seja notificado para apresentar sua defesa dentro de cinco dias. Após esse prazo, o caso será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a decisão final sobre sua elegibilidade.

Cenários para a candidatura

Caso o TSE decida pela inelegibilidade de Adail Pinheiro antes da eleição, o registro da candidatura será cancelado e o partido terá a possibilidade de substituí-lo dentro do prazo permitido. Nesse cenário, a eleição seguiria com outro nome na disputa.

Por outro lado, se a decisão de inelegibilidade ocorrer após a eleição e Pinheiro já tiver sido eleito, haverão duas possibilidades. Se ele obtiver mais de 50% dos votos válidos, o pleito será anulado e uma nova eleição suplementar será realizada. Se receber menos de 50% dos votos, o segundo colocado será declarado vencedor e assumirá a prefeitura.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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