TRE-AM aponta arrecadação de recursos do vereador Marcel Alexandre após eleições 2022 e pede desaprovação de contas
Comissão do TRE-AM se manifestou pela sua desaprovação das contas do político em processo encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do resultado.
As contas da campanha eleitoral de 2022 do vereador Marcel Alexandre (Avante), ex-candidato a deputado federal, foram analisadas pela Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que se manifestou pela sua desaprovação. Relatório foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para análise do resultado.
PUBLICIDADE
De acordo com a análise, a principal irregularidade encontrada na prestação de contas de Marcel Alexandre foi a arrecadação de recursos no valor de R$ 46.500,00 após o dia da eleição. Essa doação foi feita pelo próprio ex-candidato para a sua própria campanha, o que vai contra o artigo 33 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição ocorreu em 27 de outubro do ano passado.
“Houve registro de Outros Recursos arrecadados, em 27/10/2022, após a realização do pleito de 2022, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais), valor a ser considerado como sobra de campanha. Contudo, restou apurado a transferência ao partido de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), portanto, cabe, ainda, a transferência de R$ 46.488,60 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) ao órgão partidário, com fundamento no § 1º, do art. 50, da Resolução TSE n. 23.607/2019“, aponta relatório.
Segundo o artigo citado, “partidos políticos e candidatas ou candidatos podem arrecadar recursos e contrair obrigações até o dia da eleição”. No entanto, Marcel Alexandre recebeu o montante em sua conta designada para “Outros Recursos” após o pleito, o que contraria a norma estabelecida pela comissão do Tribunal.
O parlamentar se justificou dizendo que o depósito se referia a recursos próprios para quitar despesas contraídas antes do dia da eleição, as quais foram pagas antes da prestação de contas. Porém, a comissão técnica considerou a alegação incoerente uma vez que o ex-candidato informou que o valor não se tratava de despesas, mas de devolução de receitas.
PUBLICIDADE
O documento da comissão técnica também apontou outras irregularidades, como a ausência de peças obrigatórias, como: extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário; extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de Outros Recursos; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas aos recursos do Fundo Partidário; comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a Outros Recursos; e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional do FEFC não utilizados.
Marcel Alexandre tentou justificar essas questões, mas o relator do processo, juiz Marcelo Pires Soares, indeferiu o pedido de apresentação de respostas fora do prazo determinado pela legislação eleitoral.
Agora, o processo aguarda a análise e o parecer do MPE para que o relator decida sobre a aprovação ou desaprovação das contas. Em seguida, o caso será submetido ao julgamento do pleno do TRE.
Leia documento na íntegra: Parecer Técnico – Prestação de Contas
Redação AM POST
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos







