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TRE-AM autoriza transferência de domicílio eleitoral de Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo

Decisão unânime permite que ex-deputado e ex-candidato à Presidência transfira título para município do interior amazonense após recurso.

Por Jonas Souza

23/06/2026 às 17:19 - Atualizado em 30/06/2026 às 10:10

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas. A decisão foi tomada após recurso contra negativa de primeira instância. O caso pode impactar sua elegibilidade para futuras disputas eleitorais e movimenta o cenário político no estado.

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou a transferência do domicílio eleitoral do ex-deputado federal Cabo Daciolo para o município de Presidente Figueiredo, a cerca de 120 quilômetros de Manaus. A decisão, tomada por unanimidade, reverteu entendimento anterior que havia negado o pedido por falta de comprovação de residência no prazo exigido pela legislação eleitoral.

Leia mais: David Reis antecipa 13º salário de servidores da CMM e injeta R$ 4,7 milhões na economia da capital

Com a mudança, o ex-parlamentar — conhecido nacionalmente por sua candidatura à Presidência da República em 2018 — passa a ter vínculo eleitoral com o interior amazonense, o que pode influenciar seus planos políticos para as próximas eleições.

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Decisão TRE-AM

A Corte eleitoral do Amazonas reformou decisão de primeira instância e autorizou a transferência do título de eleitor de Cabo Daciolo para Presidente Figueiredo. O relator do processo entendeu que o conceito de domicílio eleitoral não se limita à residência física, podendo ser comprovado também por vínculos políticos, sociais, econômicos ou familiares com o município.

No caso analisado, os magistrados consideraram que, embora não tenha sido comprovada residência contínua por período mínimo, o ex-deputado demonstrou ligação política com a cidade.

Em primeira instância, o pedido de transferência havia sido rejeitado sob dois argumentos principais:

  • O contrato de locação apresentado era recente e não comprovava residência mínima exigida;
  • O ex-deputado havia transferido o título recentemente para outro município, o que poderia impedir nova mudança dentro do prazo de um ano previsto no Código Eleitoral.

A Justiça Eleitoral entendeu inicialmente que as exigências legais não haviam sido atendidas integralmente no momento do pedido.

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O que mudou na decisão do TRE-AM?

Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas adotou interpretação mais ampla da legislação eleitoral.

Os desembargadores destacaram que a regra do prazo de um ano para mudança de domicílio eleitoral tem caráter administrativo, voltado a evitar transferências artificiais de eleitores.

No entanto, a Corte entendeu que essa regra não pode se sobrepor ao prazo mínimo de seis meses de domicílio eleitoral exigido para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos.

Na prática, o tribunal considerou que a manutenção da negativa poderia inviabilizar eventual participação do ex-deputado em disputas eleitorais futuras dentro do prazo legal.

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Quem é Cabo Daciolo?

Cabo Daciolo ganhou projeção nacional ao ser eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro e, posteriormente, ao disputar a Presidência da República em 2018.

Filiado atualmente ao partido Mobiliza, o político já transitou por diferentes estados e tem presença recorrente em debates políticos e eleitorais de alcance nacional.

De acordo com dados do sistema de filiação partidária do Tribunal Superior Eleitoral, ele havia transferido recentemente seu domicílio para outro estado antes de solicitar a mudança para o Amazonas.

Domicílio eleitoral

O domicílio eleitoral é o local onde o eleitor está registrado para votar e, em caso de candidatos, onde poderá disputar eleições.

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Diferentemente do conceito de residência civil, a Justiça Eleitoral admite que o domicílio pode ser comprovado por vínculos diversos com o município, como:

  • Atuação política ou partidária;
  • Relações sociais e comunitárias;
  • Interesses econômicos;
  • Laços familiares.

Essa interpretação mais flexível é frequentemente aplicada em decisões eleitorais no Brasil, especialmente em casos envolvendo candidatos com atuação nacional.

Qual o impacto político da decisão?

A autorização para transferência do domicílio eleitoral coloca Presidente Figueiredo no centro de atenção do cenário político nacional, já que abre espaço para uma eventual candidatura do ex-deputado no Amazonas.

Embora ainda não haja confirmação oficial de candidatura, a mudança é considerada um passo estratégico, já que a legislação exige que o candidato esteja com domicílio eleitoral regular no local onde pretende concorrer. A decisão também reforça debates recorrentes sobre mobilidade eleitoral de figuras públicas e os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para validar vínculos com determinados municípios.

Com a decisão do TRE-AM, Cabo Daciolo passa a estar apto, do ponto de vista eleitoral, a manter registro no município de Presidente Figueiredo. Isso significa que, caso decida disputar um cargo nas próximas eleições, poderá fazê-lo com base no novo domicílio, desde que cumpra os demais requisitos legais de elegibilidade.

O caso também pode servir de referência para futuras decisões envolvendo transferências eleitorais de candidatos com atuação política fora do estado de origem. A decisão ainda reforça a interpretação de que a Justiça Eleitoral considera não apenas a residência formal, mas também o histórico de vínculos com a localidade ao avaliar pedidos de domicílio eleitoral.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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