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TRE-AM cassa mandato de vereador de Coari; veja motivo

A decisão foi motivada pela inelegibilidade do parlamentar, decorrente de condenação criminal transitada em julgado.

Por Jonas Souza

26/05/2025 às 17:59 - Atualizado em 26/05/2025 às 18:24

  • O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato do vereador de Coari, Edelson Fialho de Souza, devido à sua inelegibilidade após condenação criminal definitiva por posse ilegal de arma de fogo.
  • A suplente Josiely Cabral da Gama (Josy do Cidadão) apresentou o recurso que resultou na cassação, com a relatora e o Ministério Público Eleitoral concordando com a decisão.
  • Mesmo com a cassação, a defesa de Edelson ainda pode recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta segunda-feira (26), a cassação do mandato do vereador de Coari, Edelson Fialho de Souza (Republicanos). A decisão foi motivada pela inelegibilidade do parlamentar, decorrente de condenação criminal transitada em julgado por posse ilegal de arma de fogo.

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O processo foi iniciado a partir de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) apresentado pela suplente Josiely Cabral da Gama, conhecida como Josy do Cidadão, também filiada ao Republicanos. A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, votou favoravelmente à cassação, sendo acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com os autos, Edelson Fialho foi condenado em segunda instância por infringir o Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A condenação transitou em julgado no dia 30 de setembro de 2024, antes das eleições municipais, realizadas em outubro do mesmo ano.

Com a confirmação da condenação, o vereador se enquadrou na hipótese de inelegibilidade prevista no Artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal, que determina a suspensão dos direitos políticos em caso de sentença penal definitiva.

O TRE-AM destacou que, embora Edelson estivesse apto no momento do registro da candidatura, a situação jurídica se alterou com a confirmação da sentença condenatória. Diante disso, a Corte acatou o pedido de Josy do Cidadão, resultando na cassação do diploma do vereador.

Esta não é a primeira vez que Edelson Fialho perde o mandato. Apesar da decisão, a defesa do parlamentar ainda pode recorrer aos tribunais superiores na tentativa de reverter a cassação.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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