TRE-AM cassa mandato de vereadora do MDB por fraude à cota de gênero no Amazonas
Decisão da Justiça Eleitoral também anulou o registro partidário do MDB no município e pode alterar composição da Câmara.

Foto: Júnior Souza/TRE-AM
Resumo:
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou o mandato da vereadora Lene Barros, do MDB, em Novo Aripuanã, após identificar fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu cassar o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Novo Aripuanã, no interior do Amazonas.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na sexta-feira (13). Os magistrados entenderam que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024.
Leia também: URGENTE: Bolsonaro apresenta piora na função renal e segue internado na UTI em Brasília
Partido também teve registro eleitoral cassado
Além da perda do mandato da parlamentar, o tribunal também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município.
O documento é responsável por validar a participação de um partido político nas eleições.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Processo foi movido por candidato
O julgamento analisou um recurso apresentado pelo ex-candidato a vereador Gerson Mota Vales, que disputou a eleição pelo Republicanos.
Durante a análise do caso, a relatora do processo, Giselle Falcone Medina, apontou indícios de candidaturas fictícias utilizadas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina nas chapas.
Indícios apontam candidaturas fictícias
Entre os elementos considerados pelo tribunal estão votação considerada muito baixa, ausência de campanha eleitoral e falta de movimentação financeira nas prestações de contas.
As irregularidades teriam ocorrido nas candidaturas de Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva e Elcilene de Lima Alves.
Decisão ainda pode ser contestada
A Justiça Eleitoral determinou que a zona eleitoral responsável pelo município seja comunicada para cumprir a decisão.
Apesar da cassação, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
A decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do tribunal.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





