Redação AM POST
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Rogério José da Costa Vieira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), determinou nessa quarta-feira (22) a cassação de mandato do vereador, Sandro Maia (DEM), da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o tronou inelegível por oito anos.
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O parlamentar foi cassado por ter usado o “Instituto Sandro Maia” para promoção pessoal para se eleger vereador em 2020 – o que caracteriza abuso do poder econômico ou político, quando pode ocorrer pela extrapolação, pelo recebimento de verbas de fontes vedadas ou de gastos em atividades vedadas pela legislação eleitoral”.
A ação foi instaurada pelo companheiro de partido, ex-vereador Gilmar Nascimento, que brigava pela reeleição no pleito. Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada em dezembro de 2020, Gilmar, que é o primeiro suplente do partido, acusou o colega de sigla de suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. O ex-vereador apresentou fotos de ações sociais do Instituto Sandro Maia publicadas por Sandro.
Diante do exposto o magistrado entendeu que é cabível a imposição da pena de cassação de diploma, mesmo após a diplomação e posse do candidato eleito.
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Leia decisão na íntegra:Sentença Sandro Maia