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TRE-AM cobra multa de Menezes por propaganda irregular

A infração ocorreu devido ao uso da rede social Threads para divulgar sua candidatura.

Por Jonas Souza

23/02/2025 às 22:00 - Atualizado em 24/02/2025 às 08:41

  • Coronel Menezes, ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, não pagou multa de R$ 30 mil imposta pela Justiça Eleitoral por irregularidades em sua campanha de 2024.
  • A infração ocorreu por uso não registrado da rede social Threads para divulgar sua candidatura, descumprindo a Resolução TSE nº 23.610/2019.
  • Menezes tentou parcelar a multa, mas não apresentou documentação necessária e teve o pedido negado após perder o prazo para pagamento.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Política – O ex-candidato a vice-prefeito de Manaus, Coronel Menezes (PP), ainda não quitou a multa de R$ 30 mil imposta pela Justiça Eleitoral por irregularidades em sua campanha durante as eleições de 2024. A penalidade foi determinada pela juíza Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus.

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A infração ocorreu devido ao uso da rede social Threads para divulgar sua candidatura entre 16 de agosto e 24 de setembro daquele ano sem registrar o perfil no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estabelece que todos os endereços eletrônicos utilizados para campanha devem ser informados no Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Em sua defesa, Menezes alegou que sua conta na plataforma possuía caráter pessoal e informativo, negando que a ausência de registro configurasse propaganda irregular. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que a omissão lhe proporcionou vantagem indevida, contrariando as regras eleitorais.

Após a condenação, o ex-candidato solicitou o parcelamento da multa em seis vezes, mas não apresentou documentos que comprovassem sua situação econômica, requisito essencial para o benefício. Com isso, o prazo para justificar a pendência e efetuar o pagamento se esgotou.

Mesmo notificado, Menezes não quitou o débito dentro do período estabelecido. Posteriormente, apresentou um novo pedido de parcelamento, mas de forma extemporânea, o que levou a magistrada a indeferir a solicitação.

Confira documentos

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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