TRE-AM determina novo revés a Salazar e mantém punição por propaganda antecipada contra David Almeida
Decisão do TRE-AM entende que conteúdo ultrapassou crítica política e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa para 2026.
- Foto: reprodução
Resumo
Justiça Eleitoral do Amazonas mantém multa de R$ 15 mil e manda retirar publicações do vereador Sargento Salazar contra David Almeida por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Notícias de política – A juíza Anagali Marcon Bertazzo decidiu manter a punição imposta ao vereador e pré-candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL) por publicações consideradas propaganda eleitoral negativa antecipada contra o ex-prefeito de Manaus, David Almeida, que é pré-candidato ao governo do Amazonas. A decisão foi assinada nessa quinta-feira (7) e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
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Com o entendimento, permanece válida a determinação para que o vereador retire o conteúdo das redes sociais, além da manutenção da multa de R$ 15 mil aplicada anteriormente pela Justiça Eleitoral.
Entenda o caso
O processo teve origem em representações que apontaram que Salazar utilizou vídeos e postagens com o bordão “nunca será governador” ao se referir a David Almeida. O material foi interpretado como uma tentativa de influenciar o cenário eleitoral de 2026 antes do período permitido por lei.
O partido Avante, autor da ação, sustentou que as manifestações não se limitaram à crítica política, ultrapassando o limite legal ao assumir caráter eleitoral antecipado.
Defesa alegou liberdade de expressão
No recurso, a defesa de Sargento Salazar argumentou que não houve pedido explícito de voto ou de não voto nas publicações. Segundo o parlamentar, o conteúdo se enquadraria como crítica política legítima, protegida pela liberdade de expressão.
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A defesa também afirmou que o uso de sátira é uma ferramenta comum no debate público e que eventual retirada das postagens poderia configurar censura prévia, citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Justiça rejeita argumentos
Ao analisar o recurso, a juíza Anagali Marcon Bertazzo afastou os argumentos apresentados pela defesa. Na decisão, ela destacou que não há risco de dano irreparável caso o conteúdo permaneça fora do ar até o julgamento final do processo.
“Não há qualquer risco de efetivo dano grave, de difícil ou incerta reparação, em se aguardar o julgamento do recurso para eventual retorno à veiculação da propaganda, caso reformada a decisão agravada”, diz trecho do documento.
Impacto da decisão
Com a manutenção da decisão, Sargento Salazar segue obrigado a remover as publicações enquanto o caso continua em tramitação na Justiça Eleitoral. O episódio reforça o entendimento de que manifestações políticas fora do período eleitoral podem ser enquadradas como propaganda antecipada, dependendo do conteúdo e da intenção.
Especialistas apontam que decisões como essa tendem a balizar o comportamento de pré-candidatos nas redes sociais, especialmente em um cenário de pré-campanha cada vez mais ativo no ambiente digital.
Cenário para 2026 já movimenta bastidores
Mesmo fora do calendário oficial, o caso evidencia que a disputa eleitoral de 2026 já começa a ganhar forma nos bastidores políticos do Amazonas. A atuação da Justiça Eleitoral sinaliza maior rigor na fiscalização de conteúdos que possam influenciar o eleitorado de forma antecipada.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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