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TRE-AM mantém cassação de chapa do PSDB/Cidadania por fraude à cota de gênero em Codajás

A principal irregularidade identificada foi a candidatura de Ana Alice de Castro, considerada fictícia pela Justiça Eleitoral.

Por Jonas Souza

15/05/2025 às 22:06 - Atualizado em 15/05/2025 às 22:10

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a cassação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania no município de Codajás, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15) e relatada pela juíza Mara Elisa Andrade, confirmando a sentença da 7ª Zona Eleitoral que determinou a anulação de todos os votos da federação na disputa por vagas na Câmara Municipal.

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A principal irregularidade identificada foi a candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, considerada fictícia pela Justiça Eleitoral. Ela não recebeu nenhum voto, apresentou prestação de contas zerada e não realizou campanha. A Justiça entendeu que sua candidatura foi registrada apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

“Está configurado o caráter fictício da candidatura de Ana Alice Vasconcelos de Castro, o que leva à conclusão de que o seu registro foi realizado unicamente com o objetivo de preencher a cota de gênero e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, diz trecho do acórdão.

Além da cassação da chapa, o TRE-AM manteve a inelegibilidade de Ana Alice por oito anos, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que trata de abusos de poder e fraudes eleitorais.

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Recursos rejeitados

Os candidatos Aline Daiane Rosa de Souza e Gabriel Chaves de Souza, também da mesma federação, recorreram da decisão, alegando vícios processuais, como a ausência de perícia médica sobre a condição de saúde da candidata e cerceamento de defesa. No entanto, o plenário do TRE-AM rejeitou os argumentos, considerando que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a produção de prova pericial e que o processo seguiu o trâmite legal com garantia de ampla defesa.

A relatora destacou que “a recorrente Ana Alice não obteve nenhum voto. A prestação de contas zerada foi protocolada em novembro, muito depois da contestação. Não há indícios de campanha nem intenção real de concorrer”.

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Impactos da decisão

Com a confirmação da cassação, todos os votos atribuídos à Federação PSDB/Cidadania em Codajás serão anulados e excluídos da totalização das eleições proporcionais. A inelegibilidade de Ana Alice impede sua candidatura a qualquer cargo eletivo até 2032.

A decisão do TRE-AM segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem reforçado a fiscalização sobre fraudes à cota de gênero. A legislação (art. 10, §3º da Lei nº 9.504/97) exige que cada partido ou coligação reserve no mínimo 30% das candidaturas proporcionais a cada sexo, como medida de inclusão e equilíbrio na política. O uso indevido da norma, como no caso de candidaturas fictícias, tem sido punido com rigor pelos tribunais eleitorais.

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