TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero
A decisão confirma que a candidatura de Joana Cristina, lançada pelo DC, era inapta desde o início, configurando uma “candidata de fachada”.
- Divulgação
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o recurso do vereador Elan Alencar e manteve sua cassação após constatar fraude na cota de gênero. A decisão confirma que a candidatura de Joana Cristina França da Costa, lançada pelo Partido Democracia Cristã (DC), era inapta desde o início, configurando uma “candidata de fachada”.
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Segundo o documento assinado pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, a candidatura de Joana Cristina foi incluída apenas em reunião específica realizada em 5 de agosto de 2024, com o objetivo de cumprir a exigência da cota de gênero. A prática resultou na aprovação irregular do Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) do partido, contaminando toda a chapa proporcional.
Confira Elan Alencar decisão
O processo identificou Elan Alencar, Wallace Fernandes Oliveira e Joana Cristina França da Costa como investigados, e constatou que a candidatura de Joana Cristina era “natimorta”, ou seja, inviável desde o surgimento. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por quatro investigantes, incluindo representantes do PSB, solicitando a nulidade dos votos do DC, cassação de registros e diplomas dos candidatos envolvidos e a inelegibilidade da candidata inaptamente lançada.
Com a decisão, a tentativa do vereador de reverter sua cassação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) não obteve sucesso, mantendo a sanção imposta pelo TRE-AM.
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Outro lado
A reportagem do Portal AM Post buscou comunicação com o parlamentar para um posicionamento a respeito do tema. Ele afirmou que vai recorrer da decisão. “Não cometi nenhuma fraude, nenhum erro”, disse.
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