TRE-AM mantém mandato de Thaysa Lippy e multa federação por ação para cassação
Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitou, por unanimidade, pedido de perda de mandato da vereadora.
- Foto: Divulgação
Resumo
- Decisão: O TRE-AM manteve o mandato da vereadora Thaysa Lippy.
- Resultado da ação: A tentativa de cassação foi rejeitada por unanimidade.
- Multa: A Federação Renovação Solidária foi condenada por litigância de má-fé e deverá pagar multa equivalente a dois salários mínimos.
- Fundamento: O tribunal reconheceu que a carta de anuência emitida pelo PRD foi suficiente para autorizar a desfiliação da parlamentar.
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação movida pela Federação Renovação Solidária que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a carta de anuência concedida pelo Partido Renovação Democrática (PRD) autorizou validamente a desfiliação da parlamentar, sem que isso configurasse infidelidade partidária.
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O que motivou o pedido de cassação
A Federação Renovação Solidária sustentava que, além da autorização do PRD, seria necessária também a anuência da própria federação para que Thaysa Lippy deixasse o partido sem perder o mandato. No entanto, o TRE-AM concluiu que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos preservam a autonomia das legendas, mesmo quando elas integram uma federação partidária. Segundo a decisão, a fidelidade partidária permanece vinculada ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito.
Por que a federação foi condenada por litigância de má-fé
Um dos principais fundamentos do julgamento foi o comportamento considerado contraditório da própria Federação Renovação Solidária. A carta de anuência que autorizou a saída da vereadora foi assinada por Ovasco Roma Altimari Resende, então dirigente nacional do PRD.
Menos de um mês depois, já na condição de presidente da Federação Renovação Solidária, ele ingressou na Justiça questionando a validade do mesmo documento. Para o TRE-AM, essa mudança de posição violou o princípio da boa-fé processual, justificando a condenação da entidade por litigância de má-fé. Como consequência, a federação foi condenada ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.
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O que a decisão significa para outros casos
O julgamento reforça um entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): as federações partidárias não substituem juridicamente os partidos políticos.
Na prática, a decisão reafirma que:
- a autonomia dos partidos continua preservada;
- a carta de anuência emitida pela legenda pode autorizar a desfiliação sem perda do mandato;
- cada caso deve observar os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Qual o impacto político da decisão
Com o resultado, Thaysa Lippy permanece no cargo de vereadora em Manaus. A decisão também pode servir de referência para futuros processos envolvendo desfiliação partidária dentro de federações, especialmente em um período de reorganização política que antecede as eleições de 2026.
No Amazonas, o julgamento reforça a segurança jurídica sobre a autonomia dos partidos e a interpretação das regras de fidelidade partidária, tema recorrente nas disputas eleitorais e mudanças de legenda.
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