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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nesta sexta-feira (17), um pedido do diretório estadual do Partido Liberal (PL-AM) para parcelar em 180 meses a dívida referente à desaprovação de suas contas de 2016. Na época, o partido foi multado em mais de R$ 46,8 mil devido a graves irregularidades na prestação de contas, sendo obrigado a devolver o valor ao Tesouro Nacional.
A solicitação do PL-AM fazia parte de uma tentativa de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Emenda Constitucional nº 133/2024. O partido pleiteava o parcelamento em 15 anos, com isenção de juros e multas, mantendo apenas a correção monetária sobre o saldo devedor.
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Conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o tribunal autorizou o abatimento dos juros e multas acumulados, mas negou o pedido de parcelamento em 180 meses. A justificativa foi que o prazo solicitado geraria parcelas de valor irrisório, o que, segundo o TRE-AM, violaria a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige proporcionalidade e razoabilidade no cumprimento das obrigações financeiras.
Dessa forma, o TRE-AM manteve o prazo original de 60 meses para a quitação do débito. Como o PL-AM já havia pago 25 parcelas, o saldo remanescente deverá ser quitado em 35 meses.
O tribunal determinou ainda o envio dos autos à área financeira (COF) para recalcular o saldo devedor com base nos novos critérios, com a emissão de guias mensais de pagamento. A Secretaria Judiciária será responsável por monitorar o cumprimento do cronograma.