- Foto: divulgação/ Redes Sociais
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do estado do Amazonas (TRE-AM) negou o recurso que a defesa do vereador eleito em Manaus, Rodinei Ramos (Avante), buscava contra a multa pelo derrame de santinhos em massa nas ruas durante as eleições 2024. A decisão foi divulgada na edição do Diário Oficial da Corte Eleitoral nesta sexta-feira (17).
De acordo com os documentos oficiais, a defesa do vereador buscou recorrer na decisão da Corte que conheceu e julgou parcialmente a representação por derrame de santinhos e aplicou multa no valor de R$5.000,00. Porém, a reação do vereador teria ocorrido fora do prazo estabelecido em lei.
PUBLICIDADE
“Assim, tendo o acórdão sido proferido na sessão de julgamento de 14/11/2024, portanto, publicado nessa sessão, o prazo de 3 (três) dias para recurso, conforme dispõem os arts. 7º e 26 da Resolução TSE n. 23.608/2019, findou em 17/11/2024, conforme certificado pela Secretaria Judiciária ao ID. 11860268”, cita o desembargador João Simões em decisão.
Nas eleições 2024, Rodinei Ramos foi eleito com 6.713 pelo partido Avante e deve iniciar o mandato em fevereiro. A representação que o TRE, por meio de decisão do desembargador João Simões negou ao parlamentar eleito, é oriunda de denúncias a respeito do derrame de santinhos nas ruas.
O vereador
A reportagem entrou em contato com o parlamentar eleito por meio de canais oficiais para um posicionamento em torno do tema. Rodinei sustenta que em nenhum momento a sua equipe orientou o derrame de santinhos nas ruas, o vereador também afirma que deve cumprir a decisão da Corte.
PUBLICIDADE
“O meu setor jurídico, que cuida desses assuntos, recorreu da multa por achá-la injusta e desproporcional. Em nenhum momento nossa equipe de campanha orientou o derrame de santinhos nos locais de votação, mas respeitamos as decisões judiciais e, se for o caso, iremos cumpri-las”, afirma o parlamentar.
Confira documentos RECURSO RODINEI RAMOS