TRE-AM nega recurso e mantém condenação de multa a Maria do Carmo Seffair
Maria do Carmo foi mutada após acusar Roberto Cidade de realizar o aumento de impostos no Amazonas nas eleições 2024.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – O Tribunal Regional do estado do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a condenação da empresária e ex-candidata a vice-prefeita de Manaus Maria do Carmo Seffair (Novo) por “abuso de liberdade de expressão” e desinformação contra o ex-candidato a prefeito Roberto Cidade (União). As informações sobre a decisão contra a reitora das faculdades Fametro foram divulgadas no Diário Oficial da Corte Eleitoral nesta sexta-feira (24).
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De acordo com os documentos oficiais, a condenação contra a ex-candidata ocorreu após o compartilhamento de acusações contra o presidente da Assembleia Legislativa do estado Amazonas (Aleam) a respeito do deputado ser o autor de aumentos em impostos como o ICMS IPVA.
“Constitui desinformação a divulgação de que o presidente da ALE-AM foi o responsável pelo aumento de impostos quando, não obstante seu suposto empenho na aprovação do projeto de lei, sequer vota e a sua aprovação poderia não ocorrer”, cita a peça.
Em outro trecho da decisão a Corte reconheceu por unanimidade a decisão de manter a condenação em multa contra Maria do Carmo Seffair, pelas acusações contra o deputado durante as eleições 2024.
“Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em dissonância com o parecer ministerial, por unanimidade, CONHECER e DESPROVER o recurso, mantendo a sentença a quo, que condenou a recorrente MARIA DO CARMO SEFFAIR LINS DE ALBUQUERQUE ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por abuso da liberdade de expressão”, completa.
Confira documentos na integra TRE-Maria do Carmo Seffair
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