- Foto: divulgação
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) decidiu rejeitar uma representação movida pela ex-vereadora Brena Dianná (União) contra o atual prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD). A decisão de julgamento eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, Juliana Arrais Mousinho, foi divulgada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da Corte Eleitoral.
De acordo com os documentos oficiais, trata-se de representação eleitoral proposta por Brena Dianná contra Mateus Assayag, na qual se alega o impulso de propaganda eleitoral negativa nas redes sociais, com conteúdo apresentado ofensivo e prejudicial à candidatura da ex-vereadora. Inicialmente, foi concedida uma liminar com fundamento nos requisitos do art. 300 do CPC, considerando a presença de elementos que evidenciam a probabilidade e o perigo de dano.
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Foi determinado que o Facebook removesse os conteúdos questionados no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00. Porém, posteriormente, a liminar foi contestada.
“Na contestação, o representado afirmou que o conteúdo impulsionado visava apenas denunciar política sofrida por sua coligação, dentro do contexto eleitoral, sem configurar propaganda negativa conforme a legislação vigente.
Ao fim da representação, a juíza determinou a revogação da liminar.
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Confira os documentos na íntegra Diário da Justiça – Brena Dianná