Três juízes votam contra cassação do mandato de Silas Câmara; pedido de vista suspende julgamento
Político entrou com recursos de ‘Embargo de Declaração’ no TRE-AM para tentar reverter a decisão do Pleno que o cassou.
- Arte: Lívia Thársis/Portal AM POST
Na sessão realizada nesta terça-feira (19) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o recurso interposto pela defesa do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contra a cassação de seu mandato teve um desenrolar marcado por intensos debates e adiantamentos de votos. O relator do caso, juiz Pedro de Araújo Ribeiro, apresentou seu parecer favorável ao deputado, sendo seguido pelos juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi, que também anteciparam suas posições a favor do recurso.
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O julgamento, contudo, foi interrompido após um pedido de vista solicitado pelo juiz Marcelo Pires. A desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Vieira optaram por aguardar o voto de Pires antes de prosseguir com o processo.
É importante ressaltar que a cassação do mandato de Silas Câmara ocorreu por uma votação de 4 a 2 no TRE-AM, em 31 de janeiro, em decorrência de gastos ilícitos durante as eleições de 2022. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), teve início em dezembro de 2023.
Julgamento
No relatório apresentado, o juiz Pedro Araújo destacou uma “contradição interna” e propôs uma mudança no resultado do julgamento. Seu voto indicou pela improcedência da representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Pedro Araújo mencionou a obscuridade na fundamentação do MPE sobre a possível ilegalidade relacionada à realização de voos considerados tecnicamente necessários a outros estados da federação. Além disso, ressaltou a necessidade de inclusão do candidato Dan Câmara (Podemos), supostamente beneficiado com as viagens, como parte acusada no processo. A defesa do deputado solicitou a anulação do julgamento e a abertura de novas alegações, proposta que implicaria no reinício de todo o processo.
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O juiz Pedro atribui ao acórdão que cassou Silas Câmara um “efeito infringente”, indicando a possibilidade de mudança no resultado do julgamento.
Ao final da sessão, o juiz Fabrício Frota Marques e o juiz Victor Liuzzi adiantaram seus votos, ambos acompanhando o posicionamento do relator Pedro Araújo.
O desenrolar desse caso tem gerado grande expectativa não apenas entre os envolvidos diretamente, mas também na esfera política e entre os cidadãos. A decisão do TRE-AM poderá ter significativas repercussões no cenário político local.
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