Três pessoas são denunciadas pelo MP-AM por chamarem vereadora de Maués de “chimpanzé”
As ofensas foram propagadas por meio das redes sociais Facebook e WhatsApp.
- Foto: reprodução
Notícias de Política – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maués, denunciou dois homens e uma mulher pelos crimes de injúria racial e injúria qualificada contra a vereadora Carla Leite (PSD). As ofensas foram propagadas por meio das redes sociais Facebook e WhatsApp nos dias 24 e 25 de abril de 2025.
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De acordo com a denúncia, um dos ataques ocorreu no perfil “Portal Mundurucania Falante”, que publicou comentários associando a parlamentar a termos pejorativos e racistas, como “chimpanzé” e “macaca”, além de insinuar envolvimento em atos de corrupção. Outra acusada divulgou uma imagem que comparava a vereadora à figura de um chimpanzé. Ambos foram indiciados com base na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito racial.
O terceiro denunciado foi indiciado por injúria qualificada, prevista no art. 140, § 3º c/c art. 141, II, do Código Penal, por ofender a vereadora no exercício de sua função pública, sem conotação racial.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor da denúncia, ressaltou a gravidade do caso e a necessidade de coibir esse tipo de violência. “A injúria racial representa uma das formas mais perversas de violência simbólica, que atinge a dignidade humana em sua essência. O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelos direitos fundamentais, especialmente diante de tentativas de normalizar o racismo nos espaços públicos e virtuais”, afirmou.
A denúncia é resultado de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Maués, que colheu provas através de registros em redes sociais, informações fornecidas pela empresa Meta, e depoimentos da vítima e de testemunhas.
O MPAM reforçou seu compromisso com a promoção da igualdade e o respeito aos direitos humanos, atuando com rigor na responsabilização de autores de discursos discriminatórios e atentatórios à dignidade da pessoa humana.
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