TSE mantém ação penal contra Paulinho da Força, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro
As acusações contra o parlamentar originam-se de denúncias de delação premiada obtidas na Operação Lava Jato.
- Foto: Reprodução
Na última quinta-feira (14), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, negar o habeas corpus apresentado em favor do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), buscando o trancamento de uma ação penal contra ele. O processo está em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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As acusações contra o parlamentar originam-se de denúncias de delação premiada obtidas na Operação Lava Jato. Paulinho da Força é acusado de solicitar e receber doações eleitorais não contabilizadas da empresa JBS nas Eleições de 2010 e 2012, valores que, segundo as investigações, foram utilizados para pagamento de propina a agentes públicos, por meio de lavagem de dinheiro, totalizando R$ 1,7 milhão.
Os crimes imputados ao deputado incluem falsidade ideológica para fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa do parlamentar argumentou a suspensão do processo penal com base na proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) de rescisão do acordo de delação premiada que fundamentou a ação penal. No entanto, os ministros entenderam que a falta de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a anulação não justifica o trancamento da ação penal.
Os ministros ressaltaram que o uso de habeas corpus para suspender uma ação penal é uma medida excepcional, não aplicável ao presente caso. Paulinho da Força, que reassumiu seu mandato na Câmara dos Deputados no início de dezembro, após a cassação de Marcelo Lima (SP), enfrenta agora a continuidade do processo penal movido contra ele no TRE-SP.
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