TSE rejeita ação de pré-candidatos do Psol-AM contra pagamento de emendas parlamentares em ano eleitoral
Pré-candidatos classificaram acordos entre parlamentares e prefeituras como “compra de votos no atacado”.
- Hebert Amazonas é um dos proponentes da ação / Redes Sociais
Resumo
Pré-candidatos do Psol no Amazonas tentaram suspender o pagamento de emendas parlamentares impositivas durante o ano eleitoral, alegando desequilíbrio na disputa. O pedido, porém, foi rejeitado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que considerou inadequado o tipo de ação apresentado ao tribunal.
Notícias de Política – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido apresentado por quatro pré-candidatos do Psol no Amazonas que buscavam impedir o pagamento de emendas parlamentares impositivas durante o ano eleitoral de 2026.
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A ação foi protocolada por Maria Jane Lomas Noteno, Abel Rodrigues Alves, João Ricardo Bessa Freire e Herbet Amazonas Massulo, que disputam cargos de senador e deputado estadual.
Argumento dos pré-candidatos
Na reclamação apresentada ao TSE, o grupo argumentou que a destinação de emendas parlamentares em período eleitoral beneficia candidatos ligados a partidos com representação no Congresso Nacional, criando desequilíbrio na disputa.
Os autores afirmaram que os repasses feitos a prefeituras e organizações sociais funcionariam como uma espécie de “compra de votos no atacado”, principalmente por meio das chamadas “emendas PIX”.
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Segundo o documento, enquanto pequenos casos de compra de votos costumam gerar punições imediatas, grandes transferências de recursos públicos para municípios acabariam sendo usadas politicamente sem consequências.
Congresso ampliou recursos
Os pré-candidatos também alegaram que o Congresso Nacional ampliou os valores destinados às emendas impositivas no orçamento deste ano, o que, segundo eles, poderia favorecer parlamentares que disputam eleições em 2026.
Para o grupo, a prática afrontaria o princípio da igualdade entre os candidatos previsto na Constituição Federal.
Decisão do ministro
Ao analisar o caso, Floriano Marques entendeu que o tipo de ação apresentado não era adequado para discutir a questão. Segundo o ministro, os autores não apontaram nenhuma decisão anterior do TSE que estivesse sendo descumprida, requisito necessário para o tipo de reclamação protocolada.
Na decisão, o magistrado afirmou que não é possível utilizar esse instrumento jurídico com base apenas em alegações abstratas de eventual quebra de igualdade entre futuros candidatos ou suposto desrespeito à legislação eleitoral.
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