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TSE rejeita ação de pré-candidatos do Psol-AM contra pagamento de emendas parlamentares em ano eleitoral

Pré-candidatos classificaram acordos entre parlamentares e prefeituras como “compra de votos no atacado”.

Por Jonas Souza

15/05/2026 às 18:37 - Atualizado em 13/06/2026 às 09:54

Resumo

Pré-candidatos do Psol no Amazonas tentaram suspender o pagamento de emendas parlamentares impositivas durante o ano eleitoral, alegando desequilíbrio na disputa. O pedido, porém, foi rejeitado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que considerou inadequado o tipo de ação apresentado ao tribunal.

Notícias de Política – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido apresentado por quatro pré-candidatos do Psol no Amazonas que buscavam impedir o pagamento de emendas parlamentares impositivas durante o ano eleitoral de 2026.

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Leia mais: David Almeida comemora soltura de Anabela Freitas após decisão do STJ: “Justiça foi feita”

A ação foi protocolada por Maria Jane Lomas Noteno, Abel Rodrigues Alves, João Ricardo Bessa Freire e Herbet Amazonas Massulo, que disputam cargos de senador e deputado estadual.

Argumento dos pré-candidatos

Na reclamação apresentada ao TSE, o grupo argumentou que a destinação de emendas parlamentares em período eleitoral beneficia candidatos ligados a partidos com representação no Congresso Nacional, criando desequilíbrio na disputa.

Os autores afirmaram que os repasses feitos a prefeituras e organizações sociais funcionariam como uma espécie de “compra de votos no atacado”, principalmente por meio das chamadas “emendas PIX”.

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Segundo o documento, enquanto pequenos casos de compra de votos costumam gerar punições imediatas, grandes transferências de recursos públicos para municípios acabariam sendo usadas politicamente sem consequências.

Congresso ampliou recursos

Os pré-candidatos também alegaram que o Congresso Nacional ampliou os valores destinados às emendas impositivas no orçamento deste ano, o que, segundo eles, poderia favorecer parlamentares que disputam eleições em 2026.

Para o grupo, a prática afrontaria o princípio da igualdade entre os candidatos previsto na Constituição Federal.

Decisão do ministro

Ao analisar o caso, Floriano Marques entendeu que o tipo de ação apresentado não era adequado para discutir a questão. Segundo o ministro, os autores não apontaram nenhuma decisão anterior do TSE que estivesse sendo descumprida, requisito necessário para o tipo de reclamação protocolada.

Na decisão, o magistrado afirmou que não é possível utilizar esse instrumento jurídico com base apenas em alegações abstratas de eventual quebra de igualdade entre futuros candidatos ou suposto desrespeito à legislação eleitoral.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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