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TSE rejeita pedido de cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Ministro Nunes Marques afirma que expulsão do deputado pelo União Brasil não configura infidelidade partidária.

Por Jhon Lobato

03/10/2024 às 08:13

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido do União Brasil para cassar o mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ). A solicitação ocorreu após a expulsão do parlamentar da legenda, em março, devido à sua detenção pela Polícia Federal, sob suspeita de envolvimento nos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Marques argumentou que a expulsão de Brazão foi uma decisão do partido, o que inviabiliza a alegação de infidelidade partidária. “A infidelidade partidária, no contexto específico da perda de mandato, é caracterizada pelo desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado”, enfatizou o ministro. Assim, não haveria base legal para o pedido de cassação.

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O ministro também destacou que, conforme as resoluções do TSE, a perda de mandato por infidelidade partidária só pode ser solicitada em casos de desfiliação sem justa causa. “Os argumentos apresentados não são suficientes para justificar a revisão da jurisprudência desta Corte”, disse Marques.

Além da ação no TSE, Chiquinho Brazão enfrenta um processo de cassação na Câmara dos Deputados e é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por homicídio e organização criminosa, em relação aos crimes que vitimaram Marielle Franco e Anderson Gomes em março de 2018.

O União Brasil argumentou que a desfiliação sem justa causa deve ser tratada da mesma forma que a expulsão com justa causa, alertando para a distorção dos quocientes eleitorais. O partido reforçou que a gravidade das acusações contra Brazão fere os princípios fundamentais da República e os valores da legenda.

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A expulsão de Brazão, segundo o partido, deve provocar uma reflexão sobre a jurisprudência atual, dada a gravidade das alegações de homicídio que cercam o deputado. O União Brasil se posicionou em defesa da democracia e do Estado de Direito, solicitando uma mudança na jurisprudência.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, também se manifestou contra o pedido do União Brasil, reiterando que o TSE já possui jurisprudência consolidada sobre o tema. Espinosa destacou que qualquer mudança de entendimento não poderia ser aplicada de forma retroativa.

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Ele acrescentou que a expulsão do deputado se baseia em questões penais relacionadas a suspeitas de homicídio, que não são de competência da Justiça Eleitoral. A decisão do TSE, portanto, reafirma a necessidade de um entendimento claro sobre a infidelidade partidária e a responsabilidade dos filiados.

Com essa decisão, o futuro político de Chiquinho Brazão permanece em aberto, enquanto as investigações sobre sua suposta ligação com os homicídios continuam em andamento.

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Redação AM POST

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